Cuiabá, Domingo, 26 de Outubro de 2025
PERDA DE MANDATO
23.01.2023 | 15h18 Tamanho do texto A- A+

Relator vota para anular cassação de Abílio, mas decisão é adiada

Votação teve início nesta segunda-feira (23); desembargador pediu vista de processo

MidiaNews

O ex-vereador Abilio Brunini, que foi eleito deputado federal

O ex-vereador Abilio Brunini, que foi eleito deputado federal

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O julgamento do processo que pode reestabelecer a cassação do deputado federal eleito Abílio Júnior (PL) foi adiado, mais uma vez, nesta segunda-feira (23).

 

A matéria estava em julgamento pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça.

 

O relator do caso, desembargador Marcio Vidal, proveu o recurso a Abílio e entendeu pela anulação da cassação do ex-vereador. No entanto, o desembargador Luiz Carlos da Costa pediu vista e adiou a conclusão do julgamento.

 

Esse processo teve muitos ruídos, de toda ordem do planeta

"Eu quero verificar se está compatível com os votos por mim já proferidos ou se devo alterar o entendimento posterior", disse o magistrado ao pedir vista.

 

A próxima sessão da turma está agendada para segunda-feira (30), mas não há certeza de que o processo entrará em pauta. 

 

Voto do relator

 

O relator do caso deu início a seu voto afirmando que o processo foi permeado de “muitos ruídos” e “de toda ordem do planeta”. 

 

No mérito, o desembargador acolheu as teses da defesa do parlamentar. Entre elas, que a Câmara de Cuiabá incorreu em algumas ilegalidades quanto ao cumprimento do rito de cassação do então vereador.

 

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Desembargador Márcio Vidal

O desembargador Marcio Vidal, que é relator do caso

Isso porque a comissão que apurou a quebra de decoro não ouviu o vereador no processo. "A comissão processante negou seu direito ao recorrente”.

 

O desembargador também citou que, conforme o regulamento, haveria a necessidade de ao menos 17 votos - dois terços - para que Abílio fosse cassado.

 

"No caso, verifico que apenas 14 vereadores votaram a favor. Vê-se portanto que o mínimo não foi alcançado. O ato que cassou o mandato é nulo", disse o relator.

 

Outra nulidade apontada pelo relator foi o não cumprimento do prazo de 90 dias para concluir o processo. “No caso foram concluídos em 133 dias”, disse.

 

Agora, além de Luiz Carlos da Costa também deverá votar o desembargador Mário Kono.

 

Entenda o caso 

 

A cassação de Abílio foi suspensa liminarmente pelo desembargador Marcio Vidal, em julho do ano passado. Caso a cassação seja restabelecida, Abílio poderá se tornar inelegível. 

 

A Câmara de Cuiabá determinou a cassação de Abílio, em março de 2020. Na época, foram 14 votos favoráveis e 11 contrários.

 

Abílio respondeu a um processo por quebra de decoro em razão de supostas agressões verbais a colegas e por excessos cometidos durante fiscalizações na área de Saúde.

 

O ex-vereador havia conseguido reverter a cassação em decisões liminares naquele ano e por isso conseguiu terminar o mandato.

 

Em julho deste ano, a Justiça de Mato Grosso decidiu manter a cassação de Abílio, colocando em risco sua candidatura como deputado federal.

 

Porém, um mês depois, a decisão foi revertida pelo desembargador Vidal e o parlamentar ficou livre para disputar as eleições de 2022. Ele foi eleito como deputado federal.

 

 

 

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COMENTÁRIOS
6 Comentário(s).

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Simonetto  24.01.23 13h31
Eu sou a favor da cassação desses Abilio ele mostra frequentemente que não esta qualificado para ser um deputado.
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Antônio   24.01.23 09h59
Senhor Edy, xenofobia é crime. Roubar o país também é.
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edy marcos  24.01.23 06h58
Quando o cuiabano foi nomeado para comandar as forças armada pensei; melhor momento para fazer o nome dele e colocar o povo daqui como gente de fibra, honrada, leal as leis e democracia, mas o cara era golpista tambem, deu guarida a terrorista, esse deputado já chegou mentindo, ao invés de ficar quieto foi encarterar como deputado, então descobriram logo que era daqui...ainda bem que é do sul a raça; os politicos recem eleito já faalr que ia ajudar o terrorista e genocida governar, quando que governou, pois só matou e roubou e espalhou e destruiu e ferrou com um monte de gente de bem.
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Rosana  24.01.23 03h52
Seria um favor esse senhor não assumir, mas caso assuma, logo, logo ele faz outra molecagem e vai ter um processo por quebra de decoro em Brasília. Ele nunca teve noção do que é trabalhar, mas fala do que faz.
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Eduardo Gomes  23.01.23 15h40
Eduardo Gomes, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas