Cuiabá, Domingo, 22 de Fevereiro de 2026
AMPARO AO CONSUMIDOR
06.07.2011 | 08h34 Tamanho do texto A- A+

Dilmar quer proibir o corte no fornecimento de energia

Atraso em conta não pode gerar constrangimento ilegal, diz deputado

Widson Maradona

Deputado Dilmar Dal Bosco se ampara em lei federal para impedir fornecimento de energia

Deputado Dilmar Dal Bosco se ampara em lei federal para impedir fornecimento de energia

DA ASSESSORIA

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa está analisando projeto de lei de autoria do deputado Dilmar Dal'Bosco (DEM) que proíbe o corte de energia elétrica por atraso no pagamento dos valores devidos pelo usuário às empresas concessionárias dos serviços.

A proposta está amparada pela Lei Federal 8078/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que em seu artigo 22, determina que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

O democrata esclarece que, mesmo inconstitucional, as empresas continuam com a prática abusiva do corte alegando que energia não se enquadra nos serviços essenciais, mas essa argumentação, segundo ele, é inválida, já que a lei da greve (lei federal 7.783/89) em seu artigo 10, inciso I, define o tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis como serviços ou atividades essenciais.

Outra fundamentação para proposta, está baseada na portaria nº 03/99 da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (publicada em 19/0399), que reconheceu como serviço essencial o fornecimento de água energia elétrica e telefonia.

"Algumas medidas já são adotadas nesta esfera, a exemplo da proibição de corte nos finais de semana, mas hoje se faz cada vez mais necessária a adoção de mecanismos de defesa dos consumidores, que legitimem a democracia e garanta ao povo o acesso aos serviços essenciais à vida, como a água e a luz", afirma o deputado.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL - O autor do projeto afirma que o objetivo da proposta não é incentivar a inadimplência, mas proibir o constrangimento do consumidor, lembrando que no passado, era comum submeter os devedores à execração pública ou constrangê-lo até pagarem os seus débitos, prática essa vedada pelo CDC.

"Todo e qualquer tipo de cobrança precisa ser feita por meios judiciais, é inadmissível que os credores se aproveitem de certos mecanismos que prejudiquem a dignidade de seus devedores. O CDC proíbe que o consumidor seja exposto ao ridículo pela cobrança de dívida.", defende o parlamentar.

O democrata finaliza a justificação do projeto de lei, afirmando que o fato de o fornecedor desligar o fornecimento do consumidor inadimplente ocasiona uma lesão aos seus direitos, dificultando o acesso a Justiça para discussão do débito indevido, consolidando em vantagem manifesta excessiva para o fornecedor, conhecida como Auto Tutela.

 

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3 Comentário(s).

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helton costa  06.07.11 14h42
Parabéns deputado, até que enfim uma coisa de interesse publico, continue assim e estará representando dignamente o povo de Mato Grosso.
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Wagner Miranda  06.07.11 12h56
Ao procurar um advogado para resolver o problema junto à Coelba, fui surpreendido com afirmações diferenciadas. Veja no meu blog: http://wagnermiranda.blogspot.com/2011/07/coelba-leis-sao-apenas-enfeite-isso-e.html
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Paulo Henrique  06.07.11 10h17
parabens pela iniciativa Deputado... a Rede Cemat tem outros meios de cobrar as contas vencidas, sendo um deles o judicial,,, evitando-se causar um enorme constrangimento ao cortar o fornecimento de energia do cidadão...
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