Cuiabá, Sexta-Feira, 13 de Março de 2026
DANOS MORAIS
07.04.2011 | 07h52 Tamanho do texto A- A+

Juiz condena empresa de ônibus em Cuiabá por racismo

Cantinho Ltda. terá que pagar R$ 15 mil; usuária foi chamada de "macaca" por motorista

MidiaNews

Lotação da Transportes Cantinho: empresa é condenada a pagar indenização por racismo

Lotação da Transportes Cantinho: empresa é condenada a pagar indenização por racismo

ANTONIELLE COSTA
DA REDAÇÃO

A empresa Transportes Rodoviários Cantinho Ltda., que opera no sistema de transporte alternativo (microônibus) em Cuiabá, foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil, a título de indenização por dano moral, em virtude de um ato de racismo cometido por um motorista da empresa contra a usuária Paulina Rosalia de Pinho.

Segundo a ação, a cidadã foi "xingada e humilhada" com os dizeres "...essa macaca preta, além de não querer entrar pela porta da frente, ainda quer exigir por onde quer entrar...".

O fato aconteceu por volta das 6h da manhã, no dia 1º de janeiro de 2010, quando Paulina necessitou os serviços da empresa, adentrando ao veículo que faz a linha Centro/Pedra 90, na Capital.

Para a usuária, o fato ocasionou uma situação desconfortável e vexatória e, por isso, ela decidiu entrar na Justiça, na tentativa de ter os prejuízos ressarcidos, em função do constrangimento pelo qual, dentro do ônibus coletivo.

De acordo com a decisão proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, do 5º Juizado Especial de Cuiabá, a agressão ficou provada nos autos, por meio de testemunhas, e a condenação da empresa seria um meio de coibir a prática, evitando que outras pessoas sejam agredidas.

"Da análise dos autos, verifica-se pelos depoimentos juntados (audiência de instrução) que a reclamante foi visivelmente prejudicada e humilhada pela atitude indevida, indelicada e preconceituosa do preposto da empresa reclamada. Quantas pessoas são ou poderão ser prejudicadas diariamente por tal situação absurda e ilegal, e nada se resolve, e pior nem tenta resolver", diz um trecho da decisão.

O magistrado argumentou ainda que, de acordo com a teoria do risco do empreendimento, todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo de fornecimento de serviços tem o dever de responder pelos fatos resultantes do empreendimento, independentemente de culpa.

Sendo assim, a "responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a executar determinados serviços e o defeito do serviço é um dos pressupostos da responsabilidade por danos nas relações de consumo".

"Portanto, restou-se demonstrado que a atitude de descaso do reclamado permitindo que a cliente/usuária passasse por constrangimentos, isso, por si só, já caracterizou o dano moral", diz outro trecho da decisão.

Vale destacar que à decisão cabe recurso junto a Turma Recursal, que é composta de três juizes de 1ª Instância.

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
8 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Marcelo  08.04.11 01h58
quem ja foi estudante e usou ou usa o passe livre acorre a mesma coisa. o cobrador acha que por na pagamos passagem somos tratados como animais
1
0
Heródoto  07.04.11 17h19
Certinho o Alzeno Bernardes. Há pessoas que postam seus comentários nesta coluna que não tem um mínimo de senso crítico, muito menos conhecimento de leis. Isso é lamentável.
0
0
ALZINO BERNARDES  07.04.11 15h49
PREZADA "DANIELA MENDES", OBSERVE, QUE ALEI DIZ, QUE A PUNIÇÃO DEVE SER: EXEMPLAR, CABIDA E RAZOÁVEL, E QUE POSSA AMENIZAR OS DANOS CAUSADOS À PESSOA QUE A SOFRE. A LEI NÃO POSSUI UMA TABELA OU UM CRITÉRIO DEFINIDO, DE COMO CALCULAR ESTAS INDENIZAÇÕES, TODAVIA, ALERTA QUE PODE TAMBEM, SER OBJETO DE ENRIQUECIMENTO.
0
0
marlanda  07.04.11 12h40
Atitudes como essa desse cidadão, devem ser punidas com rigor, como forma de coibir que ações assim se tornem comum em nosso meio. O preconceito existe e devemos combatê-lo veementemente.
0
0
Daniela Mendes  07.04.11 12h02
Considerando os valores altíssimos arbitrados por esse juiz em outras causas, fica notório, que houve no próprio julgamento desse caso, descaso, diante da afronta racista que sofreu dentro de um ônibus lotado, arbitrar R$ 15 mil é imoral.
0
1