O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou, há pouco, o recurso de uma mulher identificada como J.N.D. na ação de reconhecimento de paternidade do menor M.V.N.D., que seria filho de um magistrado, identificado como M.O.A. Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do TJ, sob a relatoria do desembargador Sebastião de Moraes Filho, deferiu o parecer do Ministério Público Estadual pelo prosseguimento da ação.
Agora, o magistrado terá que se submeter ao teste de DNA que comprovará ou não sua paternidade. A mãe do menor seria garota de programa.
Em seu voto, o relator afirmou que a criança tem o direito constitucional de saber quem é o seu pai. E relegou a um plano secundário o fato da mãe do menor ser garota de programa ou não. "Isso não é relevante (ser garota de programa). O que estamos discutindo é o direito da criança, e não o da sua mãe", afirmou o desembargador Sebastião de Moraes Filho.
Ele ressaltou que a produção de provas, nesses casos, é fundamental para a solução do caso. "O exame de DNA é o mais considerado cientificamente e ajudará a buscar a verdade biológica", frisou.
Na ação, o apelado M.O.A argumentou que a mãe do menor teria se utilizado de uma "manobra lotérica" ao afirmar que ele é o pai da criança. Isso teria sido feito com o objetivo de constrange-lo e denegri sua imagem. Novamente, o relator afirmou que a mãe não está sendo julgada. "Se for comprovado que ele não é o pai, ele terá todo o direito de acinonar a Justiça para possíveis reparações de sua honra", afirmou Sebastião de Moraes Filho.
Entenda o caso
A ação é de 2007 e corre em segredo de Justiça, pois envolve menor de idade. Em consulta ao próprio site do TJ-MT, verifica-se que o recurso de apelação nº 22766/2009 traz como uma das partes o apelado M.O.A. (veja reprodução abaixo).
Segundo o parecer do MPE, feito pela procuradora Maria Ângela Veras Gadelha, o julgamento se deu de maneira antecipada e sem produção de prova pericial requerida pela parte.
A data da coleta de material para o exame de DNA estava marcada para o dia 02 de março de 2009, mas o juiz A. I., na ocasião plantonista da 2ª Vara de Família Pública julgou, através de liminar, improcedente a Ação de Investigação de Paternidade com Alimentos nº 581/2007 por "ausência de provas".
Os desembargadores Carlos Alberto Alves Rocha e Leônidas Duarte Monteiro (presidente) também votaram pelo deferimento do recurso.
Confira a reprodução da tramitação do processo no TJ:
