Cuiabá, Domingo, 15 de Junho de 2025
AÇÃO DE PATERNIDADE
31.03.2010 | 16h04 Tamanho do texto A- A+

TJ acata recurso e M.O.A terá que fazer exame de DNA

Quinta Câmara Cível julgou recurso procedente por unanimidade e ação terá sequência

TJ-MT

O desembargador Sebastião de Moraes Filho, que relatou o recurso

O desembargador Sebastião de Moraes Filho, que relatou o recurso

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou, há pouco, o recurso de uma mulher identificada como J.N.D. na ação de reconhecimento de paternidade do menor M.V.N.D., que seria filho de um magistrado, identificado como M.O.A. Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do TJ, sob a relatoria do desembargador Sebastião de Moraes Filho, deferiu o parecer do Ministério Público Estadual pelo prosseguimento da ação. 

Agora, o magistrado terá que se submeter ao teste de DNA que comprovará ou não sua paternidade. A mãe do menor seria garota de programa.

Em seu voto, o relator afirmou que a criança tem o direito constitucional de saber quem é o seu pai. E relegou a um plano secundário o fato da mãe do menor ser garota de programa ou não. "Isso não é relevante (ser garota de programa). O que estamos discutindo é o direito da criança, e não o da sua mãe", afirmou o desembargador Sebastião de Moraes Filho.

Ele ressaltou que a produção de provas, nesses casos, é fundamental para a solução do caso. "O exame de DNA é o mais considerado cientificamente e ajudará a buscar a verdade biológica", frisou.

Na ação, o apelado M.O.A argumentou que a mãe do menor teria se utilizado de uma "manobra lotérica" ao afirmar que ele é o pai da criança. Isso teria sido feito com o objetivo de constrange-lo e denegri sua imagem. Novamente, o relator afirmou que a mãe não está sendo julgada. "Se for comprovado que ele não é o pai, ele terá todo o direito de acinonar a Justiça para possíveis reparações de sua honra", afirmou Sebastião de Moraes Filho.

Entenda o caso

A ação é de 2007 e corre em segredo de Justiça, pois envolve menor de idade. Em consulta ao próprio site do TJ-MT, verifica-se que o recurso de apelação nº 22766/2009 traz como uma das partes o apelado M.O.A. (veja reprodução abaixo).

Segundo o parecer do MPE, feito pela procuradora Maria Ângela Veras Gadelha, o julgamento se deu de maneira antecipada e sem produção de prova pericial requerida pela parte.

A data da coleta de material para o exame de DNA estava marcada para o dia 02 de março de 2009, mas o juiz A. I., na ocasião plantonista da 2ª Vara de Família Pública julgou, através de liminar, improcedente a Ação de Investigação de Paternidade com Alimentos nº 581/2007 por "ausência de provas".

Os desembargadores Carlos Alberto Alves Rocha e Leônidas Duarte Monteiro (presidente) também votaram pelo deferimento do recurso.

Confira a reprodução da tramitação do processo no TJ:

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COMENTÁRIOS
5 Comentário(s).

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Jackson Rezente  01.04.10 13h32
Quanto falso moralismo...
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Milene Soares Castro  01.04.10 11h28
é um caso que merece cuidado e discrição, nao se pode dizer ainda que o magistrado tem culpa no cartorio, e se a mae e prostituta nao vem ao caso como mto bem colocou o relator, o importante é que a ação va ate o fim.....
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Gilmar Brunetto  31.03.10 21h10
Alegria alegria o TJ começou a mudar.
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marcia  31.03.10 21h03
Não precisa publicar, é so ver na lista qual desembargador tem essas iniciais que vc descobre.
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EDSON SILVA  31.03.10 17h19
Há se fosse um pobre mortal seu nome estaria até em out door!
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