Cuiabá, Domingo, 29 de Março de 2026
IMPOSTO DE RENDA
13.12.2010 | 08h44 Tamanho do texto A- A+

Receita divulga regras para declaração de 2011

Pela primeira vez, declaração não poderá ser entregue via formulário

Reprodução

Ilustração

IG

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira as regras para a apresentação da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011 (ano-base 2010).

O prazo para entregar a declaração vai de 1º de março até 29 de abril. A multa por atraso na entrega será de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto de renda devido.

Pela primeira vez, a declaração não poderá ser entregue via formulários. O contribuinte precisará enviar a declaração pela internet, utilizando o programa disponível no site da Receita Federal (Receitanet) ou via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).

Quem precisa declarar

Segundo a Receita, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 precisam entregar a declaração.

A entrega também é obrigatória para quem recebe rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que em um valor total superior a R$ 40 mil.

O contribuinte que obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também devem entregar a declaração.

Também está obrigado a entregar a declaração quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês e que se encontravam nessa condição em 31 de dezembro, também compõem o grupo dos que precisam declarar imposto à Receita.

A obrigatoriedade para entrega da declaração também recai sobre os contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Modelo de declaração

Os contribuintes poderão decidir entre preencher o modelo simplificado ou completo de declaração. Para a declaração simplificada, a regra é a mesma - substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração. Para este ano, o limite do desconto chega a R$ 13.317,09.

A declaração completa permite incluir dependentes (até o valor de R$ 1.808,26) e deduzir despesas com educação (no limite de R$ 2.830,84) e gastos médicos (sem limite máximo).

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