O desembargador Olindo Menezes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1), se baseou numa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o efeito da sentença do juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, que determinou a inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT) de bacharéis reprovados no Exame da entidade.
Menezes derrubou as decisões liminares concedidas por Julier em cinco mandados de segurança, que visavam à correção de questões do Exame de Ordem de 2009 e, consequentemente, a inscrição nos quadros da OAB, para o exercício profissional da advocacia.
Em seu despacho, o desembargador levou em consideração o entendimento do STF, que prevê a aprovação no Exame de Ordem, para que o bacharel possa advogar e que as liminares contra o teste são consideradas lesivas.
"A luz desse preceito, há de ser considerada a compreensão do STF, relativamente à potencialidade lesiva dos atos judiciais ora questionados, por questões de ordem prática e de economia processual. Pelo exposto, defiro o pedido para suspender a execução das sentenças prolatadas", diz Menezes, um trecho da decisão.
O magistrado reconheceu, ainda, que as decisões de Julier causaram grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa da OAB, conforme alegado pela entidade, no recurso. Ele destacou necessidade de impedir a ocorrência do chamado "efeito multiplicador".
Entenda o caso
Conforme MidiaNews antecipou, no último dia 22, o juiz federal Julier Sebastião concedeu uma decisão favorável a um bacharel em Direito reprovado no Exame de Ordem, permitindo que ele exerça a profissão de advogado, mesmo sem ter sido aprovado no teste.
A decisão foi concedida em um mandado de segurança interposto por Davi Soares de Miranda, visando a anular a questão 96 da primeira fase do Exame de 2009, alegando a existência de erro material. Até o momento, a OAB foi notificada e recorreu de mais quatro decisões.
O caso gerou muita polêmica, por se tratar de uma decisão inédita em Mato Grosso. A OAB/MT recorreu e derrubou as decisões de Julier.
Confira aqui a íntegra da decisão do desembargador Olindo Menezes.
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14 Comentário(s).
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luciana 03.03.11 12h34 | ||||
Com o devido respeitos aos demais comentaristas, Nao, Julier nao quer ser DEUS. Quem dita as regras nesse mundo ainda é a CF, (CONSTITUICAO FEDERAL). Ele a conhece bem, baseado nela ele concedeu as liminares. quem nao entende e d repente, c revolta ou tem inveja de quam faz/fez Direito, (por q isso existe rss), e fica rindo d quem nao passa...o q é pior! Conforme-se com a sua insignificancia de nao comentar o q nao entende. Deixe esse assunto pra quem estudou e luta pelos seus direitos adquiridos. fica a dica! | ||||
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Carlos Santos 03.03.11 09h18 | ||||
Luis Eduardo, não tem nada dizendo que é ou não constitucional. Você, eu, e demais sabemos que pela lei, esse exame é sim inconstitucional, para ele ser constitucional, seria preciso apresentar um projeto de lei, ter este discutido no congresso e depois de aprovado, ele tem de esperar ser sancionado pelo presidente da república. Assim como CFC (Conselho Federal de Contabilidade) esperou quase 10 anos para ter o seu exame de suficiência para contador (lei nº 12.249/10). O CFC sim, passou por todo o processo burocrático, discutiu o projeto de lei, aprimorou e finalizou o processo sem desrespeitar a nossa constituição. Mas a classe que mais deveria prezar pela nossa lei máxima é justamente a que se acha no direito de atropelar a mesma. | ||||
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Luiz Eduardo 02.03.11 19h15 | ||||
Os Ministros do STJ são muito bem qualificados e notáveis conhecedores do direito. Presume-se, logo, que as suas opiniões são bem mais valiosas do que as de um bacharel em direito. O STJ já se pronunciou e disse que o exame de ordem é sim constitucional. Quem quiser, pesquise esses julgados: REsp 958669 / RS; AgRg nos EDcl no REsp 970529 / PR. Portanto, o STF não vai decidir muito diferente. Então, vão estudar se não não vão advogar. E isso serve de aviso para os demais profissionais, porque a onde de exame externo está pegando, tanto que outras profissões já estão elaborando projetos de lei para instituirem seus "exames de ordem". | ||||
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célia anita 02.03.11 18h13 | ||||
O TRF., STF, é o CORRETO... o que o Sr. Jullier quer ser ++ que as próprias leis? ele pensa ser Deus?? Tem tantos "Bachareis", aprovados em universidades, mas será que estão realmente prontos para ADVOGAR?? Deveria ter provas anuais...(isso para todas as formações acadêmicas) | ||||
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Fernando 02.03.11 13h42 | ||||
Marcelo!! Talvez você seja um desses "adevogados" que tirou a oab em Tocantins, Rondonia. Não despreze os conhecimentos dos nobres colegas!! | ||||
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