O prefeito de Cuiabá, Chico Galindo (PTB), atendeu à notificação feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) e vetou, nesta semana, o projeto de lei que tramitava na Câmara Municipal e que previa a limitação do tráfego de veículos e pessoas em ruas de áreas residenciais da Capital.
A notificação foi encaminhada pela 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, com o objetivo de evitar que moradores obstruam vias públicas e exijam identificação para acesso.
Apesar de o direito de ir e vir ser de todos e estar previsto na Constituição Federal, nem sempre é respeitado. Em algumas cidades do Brasil, é comum encontrar ruas fechadas por correntes, muros, cancelas e, até mesmo, guarita com vigia durante 24 horas – mesmo que o local não seja parte de um condomínio residencial.
Essa foi a forma encontrada por parte da população, principalmente moradores da classe média, de garantir mais segurança para seus bens materiais e à própria vida. De acordo com o promotor Gerson Barbosa, o projeto é inconstitucional e, apesar de ter sido uma iniciativa do Legislativo Municipal, fere direitos fundamentais dos cidadãos.
“A matéria do projeto é de competência do Poder Executivo, e não do Legislativo. A questão de Segurança Pública é obrigação do Estado”, afirmou o promotor.
Segundo Barbosa, o MPE instaurou três procedimentos para investigar o fechamento de ruas dos bairros Jardim das Américas, Jardim Itália e Recanto dos Pássaros.
“Já existe, inclusive, uma decisão do Tribunal de Justiça que determinou a desobstrução da Rua Carrara, no Jardim Itália. O direito de ir e vir é garantido constitucionalmente, sendo um direito fundamental de todos os habitantes do meio urbano, não devendo, portanto, ser utilizado apenas por um grupo de moradores”, argumentou o promotor.
Para Barbosa, o fechamento de ruas causa transtornos às pessoas que queiram ou precisem trafegar pelo local.
“Algumas ruas contam com guaritas e guardas, permitindo a passagem de pessoas somente com identificação. A via pública é um instrumento de locomoção, bem de uso comum do povo, indisponível e insuscetível de apropriação por quem quer que seja, parte do sistema viário e integrante da política urbana, sendo peça fundamental na ordenação plena das funções lciais da cidade”, disse o promotor.
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23 Comentário(s).
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| josé aparecido thenquini 25.12.11 11h11 | ||||
| Não concordo com veto do prefeito e muito menos com o parecer do Ministério Público. Vejamos, onde foram edificados muros, cancelas etc.. o indice de furtos e roubos praticamente foi zero. Assim, os estudiosos da segurança pública deveriam levar em consideração esse fato e tirar lições para serem implementadas na cidade. Agora, o que me espanta é o a visão míope do MP estadual, que só mira o direito de ir e vir. Não preciso lembrá-lo que há outros direitos que estão acima do direito de ir e vir. Para os que são contra a edificação dos muros, gostaria de lembrá-los que este projeto de lei visa ruas sem saídas e, não prejudicará os direitos das pessoas. O que me consta a CEMAT, Sanecap, entregadores de Pizzas, àguas, Carteiros,dentre outros transitam normalmente e não reclamaram ao MP. | ||||
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| Roberio Maia 25.12.11 10h58 | ||||
| Poxa, precisa dizer que as ruas não têm saída, quem quer passear em uma rua sem saída ?? Mais uma coisa, a segurança se torna maior para aqueles moradores enquanto o estado e município não oferece o básico... Uma pena o Mídia News ser contra a prefeitura de Cuiabá... ou de Chico Galindo que não passa jaba.... | ||||
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| olvide saquetti franceschetto 25.12.11 10h48 | ||||
| Uma das atribuições do legislativo não é criar leis, ou estou equivocado? | ||||
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| Carlos Valverde 25.12.11 00h25 | ||||
| Acho curioso os moradores dessas ruas virem aqui defender o projeto. Deixa perguntar uma coisa então: pq vcs, moradores, nunca propuseram comprar essas ruas da prefeitura, então, como ela mesma já fez aqui, vide exemplo da rua do Atacadão.faça- se um leilão, vcs compram, pagam um preço de mercado e tudo resolvido. Mas isso ninguém quer, né? Querer se apoderar duma rua pública, independentemente dela ter saída ou não, é um ato tão criminoso quanto a argumentação que vcs usam, que é a da proteção contra bandidos. Tomara que o próximo passo do MP seja orientar a prefeitura a multar todos esses moradores. | ||||
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| Silvio 24.12.11 21h28 | ||||
| Concordo com veto. Os que querem ruas fechadas que passem a morar em condomínios, os quais vão ter a segurança pretendida. Fechar as ruas como se fossem condomínio é apropriar de bem público, que pertence todo e por isso uso não pode limitar aos moradores. Lembremos que ao adquirir o lote o cidadão adquiriu a propiedade da calçada para dentro, não a rua. Nota-se que alguns, possivelmente que moram nessas ruas, aprovam o fechamento e | ||||
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