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    19.10.09 | 12h49 - Atualizado em 19.10.09 | 14h29
  • Deputado José Riva processa quatro por danos morais

  • Parlamentar alega que é democrata, mas que a liberdade de imprensa deve ser respeitada


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    Riva e os acusados: supostos danos morais

    DA REDAÇÃO

    O presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, deputado José Riva (PP), acionou judicialmente, por danos morais, o jornalista Enock Cavalcanti, a economista Adriana Vandoni, o advogado Ademar Adams e o militante Antônio Cavalcante, o Ceará. Na ação, além de indenização, Riva pede liminar para que os acusados parem de ofender sua honra e retirem todo o material com agressões dos sites de "Página do E" e "Prosa e Política".

    A ação está na 13ª Vara Cível de Cuiabá, sob responsabilidade do juiz Pedro Sakamoto.

    O deputado afirma na ação que não pretende tolher, de forma alguma, a liberdade de imprensa. "Sou um democrata. A liberdade de imprensa é um dos mais importantes valores da nossa sociedade. Agora, não se pode usar essa liberdade para cometer crimes", afirmou.

    O advogado Valber da Silva Melo, que assina a ação, elencou dezenas de exemplos, extraídos dos sites dos acusados, que configurariam os crimes. "São notícias deturpadoras, com acusações explícitas de práticas criminosas, sem que haja elementos probatórios para embasar tais alegações. Trata-se de notícias evidentemente especulativas e ofensivas, com o único objetivo de expor, a qualquer custo, a honra e o nome do parlamentar", afirmou.

    Segundo a ação, "torna-se latente que os meios de comunicação devem respeitar determinados limites (a dignidade, a vida íntima e a honra das pessoas), bem como, possuem responsabilidades sobre as informações que transmitem; responsabilidade esta espelhada sob a forma com que as notícias são repassadas à sociedade".

    "Partindo-se desse preceito, denota-se que a imagem, a intimidade e a honra do parlamentar têm sido atingidas covardemente pelos citados já há algum tempo, por meio da veiculação de notícias inverídicas relacionadas à sua pessoa, bem como notícias propagas com o nítido propósito de atingir diretamente sua honra", afirma a ação.

    Válber Melo argumenta, na ação, que o jornalista Enock Cavalcanti "parece que não tem nada mais a fazer do que persistir em sua trajetória ofensiva ao requerente. Tanto é verdade, que nos últimos seis meses foram mais de 40 (quarenta) matérias".

    "É certo que o direito de informação, como direito social, tem por finalidade tornar público fatos da vida diária, porém, é cediço ainda que se estes forem revestidos de suposições subjetivas do meio de comunicação, gerando ameaças ao direito de imagem e criando circunstâncias embaraçosas, resta imperiosa a repreensão", afirmou o advogado.

    Para ele, os citados extrapolaram os limites do direito de imprensa, passando a fazer suposições maliciosas e imputando fatos criminosos a pessoa do requerente, tudo com o nítido propósito de ofender diretamente a honra do homem público, que foi eleito com o voto de boa parte da população do Estado de Mato Grosso.

    "É preciso ressaltar que muito leitores são induzidos por formadores de opiniões, que acabam por disseminar de forma distorcida os fatos, por irresponsabilidades daqueles que possuem o dever de repassar à sociedade a verdade, conquanto não o faça. Verdadeiro absurdo!", afirma a ação.

    A ação argumenta que a economista Adriana Vandoni "também utiliza do poder de alcance da mídia para disparar ataques sensacionalistas contra a pessoa do Requerente, extrapolando os limites da liberdade de imprensa. A senhora Vandoni escreveu e publicou várias matérias com o nítido propósito de ofender a honra do requerente e seus familiares".

    Indenização

    O advogado Válber Melo se utiliza da Constituição Federal para argumentar que "um dos limites existentes ao direito de comunicação é a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem de qualquer pessoa, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

    O advogado solicita à Justiça que "conceda liminar para que os acusados se abstenham de lançar nos sites e blogs de abrangência municipal, estadual e nacional qualquer notícia que não tenha fins efetivamente informativos, bem como, que retire no prazo de 24 horas, as notas mencionadas no tópico das razões fáticas, e as similares não especificadas, sob pena de multa-diária R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), sem prejuízo da tipificação do crime de desobediência".

    A ação pede ao juiz Pedro Sakamoto que defina os valores das possíveis indenizações.

    Outro lado

    O jornalista Enock Cavalcanti disse que, num país com regime democrático, o deputado José Riva se sentiu prejudicado e recorreu aos instrumentos legais. "O nosso deputado se julga prejudicado e recorreu à Justiça, da mesma que forma que o Ministério Público Estadual julgou que ele havia desviado dinheiro público. Como coronel moderno, ele recorreu à Justiça. Antigamente, quem recebia críticas resolvia na Lei do 44", afirmou.

    Já economista Adriana Vandoni afirmou que vai aguardar ser citada, para que possa tomar conhecimento do teor da ação e se pronunciar. Os demais acusados não foram localizados, pois seus celulares estavam desligados. 

 
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