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/ FICHA LIMPA
Empregadores podem pesquisar nomes de candidatos
SPC, Serasa, polícia e Justiça podem ser consultados
AGÊNCIA BRASIL
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou hoje (23), decisão tomada por unanimidade no dia 8, que as empresas podem fazer consultas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar empregados. A ação havia sido movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que entendeu que a pesquisa era discriminatória.
O caso começou a ser apurado em 2002, por meio de denúncia anônima, que informava que uma rede de lojas sergipana fazia a pesquisa durante o processo seletivo. A empresa se recusou a mudar a conduta e o MPT decidiu abrir uma ação civil pública. A primeira instância da Justiça condenou a empresa a abandonar a prática, sob pena de ser multada em R$ 10 mil a cada consulta. A rede lojista também foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A empresa recorreu à corte trabalhista local, que reverteu a primeira decisão. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe os concursos públicos também fazem exigências rigorosas na contratação de candidatos e que no caso só seria configurada discriminação se houvesse critérios em relação a sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
A Segunda Turma do TST concordou com o tribunal sergipano e ainda defendeu que os cadastros em questão são públicos e que não há violação da intimidade ao acessá-los. Para os ministros, o empregador tem o direito de consultar os antecedentes dos candidatos para garantir que estão fazendo uma boa escolha.
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| 2 Comentário(s). |
| JOAO ARRUDA 24.02.12 11h16 | ||||
| ISTO DEMONSTRA ,QUE É BRASIL,ASSI QUEM VAI SER PENALIZADO ÉO POBRE QUE ESA PROCURANDO EMPREGO , E ESTA NO SERASA,SPC,POR QUE ESTA SEM EMPREGO E QUANDO TENTA RRUMAR VEM AGORA COM ESSA DE FICHA LIMPA,MAIS O GOVERNO NAO VE ESSA FICHA LIMPA PARA OS CARGOS DENTRO DO GOVERNO QUE ROLA SOLTO COM PESSOAS CONDENADAS E NADA ACONTECE. | ||||
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| Claudeni de Souza Roque 24.02.12 10h53 | ||||
| somente tem validade total se o STF sumular! | ||||
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