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/ INDENIZAÇÃO
Mulher é condenada a indenizar ex por traição em MG
Segundo o TJ, além de trair publicamente o companheiro, a mulher ainda fez comentários negativos sobre seu desempenho sexual, inclusive para colegas de trabalho
DA FOLHA
A decisão, divulgada nesta segunda-feira, é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que julgou recurso do processo e aumentou o valor da indenização fixada pela primeira instância em R$ 5.000.
Segundo o TJ, além de trair publicamente o companheiro, a mulher ainda fez comentários negativos sobre seu desempenho sexual, inclusive para colegas de trabalho.
No processo, o homem alega que conviveu com a mulher, que conheceu na empresa onde trabalhava, por cerca de dez anos. Ele chegou a assumir dois filhos de outro relacionamento dela.
Ele contou que, no fim de 2007, a mulher passou a traí-lo com um instrutor de autoescola. Além disso, ela contava sobre o relacionamento para colegas de trabalho, inclusive para quem não tinham intimidade com o casal. Ele alega que "foi o último a saber."
A juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, condenou a mulher ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000.
A juíza concluiu que o autor da ação foi lesado em sua honra pela conduta ilícita da servente, "conduta essa que não se limitou à traição pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos absolutamente depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe causaram inegável dor e constrangimento."
As duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça. O ex-companheiro pediu o aumento do valor da indenização, enquanto a mulher alegou que não havia danos morais, mas "meros dissabores".
Para o desembargador Gutemberg da Mota e Silva, o autor "sofreu inegáveis danos morais decorrentes da conduta extremamente desrespeitosa da servente, que traiu seu companheiro, expondo-o a situação humilhante e vexatória, por meio de comentários negativos sobre ele, fato este que certamente lhe causou angústia, decepção, sofrimento e constrangimento."
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| 1 Comentário(s). |
| Roberto Oliveira 29.05.12 11h44 | ||||
| Hoje não se sabe quem mais trai, se o homem ou a mulher. O casamento formal é uma instituíção falida, desgastada, pela falta de compromissos éticos e morais e por conseguinte, o vínculo familiar segue junto. Traíção conjugal sempre existiu, só que em virtude do machismo operante durante séculos, tinha-se à falsa impressão, que só quem traía(e podia trair) era o homem. Hoje, desgarradas(amém!!) das amarras do homem, sentem-se igualmente no direito de assim proceder. O grande erro de todos,homens e mulheres, é o de, quando percebem que o casamento acabou (e ele acaba bem antes da primeira traíção!), não põem fim de maneira civilizada a relação. Quando da relação não resultar filhos, menos mal; contrário senso, teremos um problema para todo sempre. Quanto ao fato da indenização, é só uma decorrência do que, exposto está. | ||||
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