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Justiça vê "interesse eleitoral" e proíbe show de dupla sertaneja

Prefeito de Paranatinga contratou a dupla Victor & Léo para animar aniversário da cidade

Divulgação

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A dupla Victor & Leo, que havia sido contratada para animar festa em Paranatinga

DA REDAÇÃO

A Justiça julgou procedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito do município de Paranatinga (373 km ao Sul de Cuiabá), Vilson Pires, e proibiu a realização do show com a dupla sertaneja Victor e Léo, por caracterizar promoção pessoal.

O show artístico gratuito seria realizado no próximo dia 28, em comemoração ao aniversário da cidade. A decisão foi proferida nesta terça-feira (19).

Para o promotor Justiça Rodrigo Fonseca Costa, a oferta de show gratuito aos eleitores, pago com recursos públicos, às vésperas do pleito eleitoral, revela "nítida promoção pessoal do gestor público".

“O evento visa a angariar simpatizantes a uma tentativa de reeleição, o que denomina-se propaganda eleitoral extemporânea. Ademais, a Lei nº 11.300/06, criada com o intuito de zelar pela igualdade de oportunidades nas eleições, vedou, no ano de eleição, a distribuição de qualquer vantagem ao eleitor, o que inclui ingressos a shows de bandas nacionalmente conhecidas, pagos com o dinheiro público”, diz Costa.

O promotor informou, ainda, que durante os três anos no mandato do atual prefeito, nunca houve nenhum show de renome nacional, com elevados custos, para comemorar o aniversário do município.

“O evento destina-se exatamente para deleite da população, construindo-se em torno do representado a imagem do administrador que proporciona alegria e bem-estar à população”, observou o membro do Ministério Público.

Na decisão, o juiz eleitoral Hugo José Freitas da Silva questionou sobre qual a intenção de realizar um evento “de graça em praça pública” em comemoração ao aniversário do município em pleno ano eleitoral.

“A resposta a tal indagação é bem nítida, senão a promoção do atual prefeito e pré-candidato à reeleição, conforme divulgado pelo mesmo à imprensa local, visando favorecer a sua candidatura com o uso da máquina administrativa”, diz um dos trechos da decisão do magistrado.








5 Comentário(s).

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CIBELE  20.06.12 20h58
Só há base de denúncia na Corregedoria que esse omisso agiu, pois essa propaganda eleitoreira do Prefeito já vinha ocorrendo desde o início do ano. Socorro CHefe do MP mande alguém prá cá que queria trabalhar.
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Ondino Lima Neto  20.06.12 12h19
O juiz eleitoral está errado, se é aniversário da cidade o povo tem direito a comemoração e show.
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Lara Moerschberger Nedel  20.06.12 11h22
Mal posso acreditar, DEMOROU mas aconteceu!! FINALMENTE o Ministério Público do município de Paranatinga manifestou-se acerca desse imbróglio. Esse absurdo já vinha sendo anúnciado desde as festividades do mês de fevereiro, em formatação clara e deslavada de PROPAGANDA ELEITOREIRA!
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Beatriz  20.06.12 08h57
Realmente nebulosa essa denúncia e cancelamento do show a poucos dias dias da festa. Mistérios da meia noite que voam longe...a Prefeitura não tem dinheiro para pagar, seriam gastos mais de 300.000,00, Paranatinga um município pobre.
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Reinaldo Ribeiro  20.06.12 08h32
Reinaldo Ribeiro, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas

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