Enquete

Você acha que o prefeito Mauro Mendes errou ao contratar as empresas de um sócio e um amigo?

Sim

Não

Isso não me interessa

  • parcial
  • votar

Publicidade

Newsletter

Preencha os dados abaixo para receber nossos informativos:

  • Nome:

  • Email:

  • assinar

  • cancelar

Publicidade

/ POLÊMICA NO JUDICIÁRIO
Tamanho do texto A- A+

MPE defende pagamento no TJ e quer punição de advogado

Procuradora ainda pede a condenação do advogado Marcos Barros por litigância de má-fé

MidiaNews

Clique para ampliar

Paulo Lessa foi alvo de ação movida por advogado; MPE vê vingança como motivação

ALEXANDRE APRÁ
DO MIDIAJUR

O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer pelo arquivamento da ação popular movida pelo advogado Marcos Barros contra os desembargadores Paulo Lessa e Orlando Perri e o juiz Luis Aparecido Bertoucci, que questiona os pagamentos de créditos pretéritos realizadas na gestão de Lessa, no Tribunal de Justiça, entre os anos de 2007 e 2009.

A ação já foi arquivada pela juíza Gleide Bispo, que instruiu o processo e deverá passar por reexame necessário pelo pleno do TJ.

A defesa de Marcos Barros também moveu uma apelação para tentar reverter o arquivamento e a absolvição dos magistrados.

O parecer foi assinado pela procuradora Silvana Correa Viana, chefe da Procuradoria de Justiça Especializada de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público do MPE. O advogado acionou os magistrados questionando a legalidade dos pagamentos e a forma com que foram feitos.

No entanto, para a representante do MPE, não há provas documentais de ilegalidade nos pagamentos feitos na gestão do desembargador Paulo Lessa frente ao TJ.

“[...] a prova documental produzida certificou que tanto o Tribunal de Contas do Estado, quanto o próprio Conselho Nacional de Justiça, órgãos de controle externo da atividade judiciária, tomaram conhecimento dos sobreditos pagamentos e não evidenciaram as irregularidades delatadas pelo autor popular”, argumentou a procuradora.

Ela também entendeu que os pagamentos não foram dirigidos a determinado grupo de magistrados, já que praticamente todos os juízes e desembargadores ativos receberam créditos devidos.

Silvana Correa também pediu que o advogado Marcos Barros seja condenado por litigância de má-fé. Para ela, além da falta de provas na ação, o advogado demonstrou que resolveu incluir o desembargador Orlando Perri e o juiz Luis Aparecido Bertolucci na ação como um gesto de vingança, já que Marcos Barros foi investigado pelos dois magistrados, enquanto corregedor e juiz auxiliar da Corregedoria, respectivamente, no caso que ficou conhecido como “Escândalo dos Corollas”.

Segundo as investigações, Marcos teria recebido propina no valor de R$ 83 mil de uma concessionária de veículos que venceu a licitação para fornecimento de 30 veículos Corollas, que são usados no transporte dos desembargadores.

Na época, o juiz Marcelo Souza de Barros auxiliava o então presidente do TJ, desembargador José Ferreira Leite, e era um dos responsáveis pelo certame.

Tanto Marcelo quanto Ferreira Leite foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ, acusados de participação no suposto esquema de desvio de recursos do Tribunal para salvar uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria.

“É fato publico e notório que o autor popular, Marcos Souza de Barros, advogado, conhecedor das leis, bem como, dos instrumentos que possibilitam o ajuizamento de demandas, está envolvido em escândalo (Caso Corollas)que macula sua imagem e idoneidade profissional. É válido ressaltar que o autor popular é réu em ação civil pública proposta pelo Ministério Público (ACP Nº 12/2010), onde é acusado de participar de direcionamento de licitação perante o Tribunal de Justiça deste Estado e recebimento de propina para beneficiar a empresa Disveco Ltda”, diz trecho do parecer.

Ela também observou que a vingança ficou nítida quando, ao representar contra os magistrados, o advogado apontou uma “ilegalidade imaginária” nos pagamentos que receberam.

Além disso, Barros tentou atribui culpa aos dois magistrados por deixar de fiscalizar os atos do presidente do TJ. Entretanto, segundo a lei, não é atribuição do corregedor e de seu auxiliar fiscalizar o presidente da Corte.

“Veja, o autor nao arrolou, sequer mencionou ou arrolou outros magistrados que também eram auxiliares da Corregedoria na gestão 2007/2009, que, certamente, também deveriam ter o suposto dever de fiscalizar as contas do Tribunal e do Funajuris”, exemplificou Silvana.

O reexame necessário deve ser julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A relatora é a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.






6 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Digite o código:
(Somente números)
CAPTCHA ImageRecarregar imagem
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Fernando  21.07.12 14h30
Só sei que eu, que desde 2004 tenho R$ 1.500,00 pra receber de verbas rescisórias nunca consegui, sob o argumento de que não havia dinheiro. Porém, a partir do momento que regulamentaram pagamento de horas extras, teve gente que trabalhou 30h/dia e receberam milhões sem qualquer dificuldade.
1
0
Ivete  20.07.12 15h56
E bringadeira o que o MPE faz meste Estado, ´so por Deus mesmo. Tudo q/o TJ, nunca fez pelos Servidores, solario de fome e os Magistrados tudo mesmo.Eles merecem.
6
1
Marco Antonio  20.07.12 15h36
Este caso é muito diferente do caso da maçonaria porque os beneficiários foram em numero muito grande e eles não eram obrigados a doar parte do que receberam pra ajudar a maçonaria. È simples assim, só não vê quem não quer.
2
5
Ederaldo Justino  20.07.12 11h56
Se é correto uma servidora sozinha receber DOIS MILHÕES não sei mais o que é incorreto...Detalhe esta procuradora que deu o parecer a favor do Lessa é a mesma que está em guerra com a turma da maçonaria e que ajuizou várias exceções de suspeição que foram julgadas improcedentes pelo pleno do TJ.
10
3
olavo cunha   20.07.12 11h06
Mas perai. Se pelo teor da reportagem todos os magistrados receberam, igual o caso da maçonaria. Se as verbas são legais igual ao caso da maçonaria. porque aqueles magistrados foram punidos. A partir do momento que receberam o dinheiro pertencia a eles, e podiam fazer o que quiser. A cada reportagem vejo que ainda vai aparecer muita coisa interessante sobre os tais recebimentos, especialmente em relação à forma de cálculo e valores efetivamente pagos. quem viver verá....
16
4

Leia mais notícias sobre :

Publicidade

Publicidade

Publicidade

1999-2013 MidiaNews - Credibilidade em Tempo Real - Tel.: (65) 3027-5770 - Todos os direitos reservados