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/ PREJUÍZO DE R$ 170 MILHÕES
Justiça impede prefeito de vender área de cemitério
Segundo Ministério Público Estadual, área está subvalorizada em 19 vezes
DA REDAÇÃO
De acordo com a promotora de Justiça Audrey Ility, estima-se que a venda ilegal da referida área causaria prejuízos ao município da ordem de R$ 170 milhões.
“A área foi desmembrada e parte dela, de 256.326,18 metros quadrados - está sendo alienada por meio de procedimento licitatório no valor de R$ 9.870.000,00. O município subvalorizou a área cerca de 19 vezes, o que se conclui da comparação entre o preço mínimo resultante da avaliação prévia e os preços praticados pela própria Colonizadora Sinop”, disse.
Na ação, além da subvalorização, o MPE aponta outras ilegalidades.
A promotora explicou que a área que está sendo alienada foi doada pela Colonizadora Sinop ao município na época da aprovação do plano de loteamento "Cidade de Sinop", no ano de 1979, com destinação exclusiva para instalação e funcionamento do cemitério municipal. Ocorre que, este ano, foi aprovada a Lei Municipal 1.687/2012 atribuindo a referida área como de propriedade da Colonizadora Sinop que efetuou uma segunda doação da mesma área ao município.
Contaminação por necrochorume
A representante do MPE afirma que os atos realizados pelo município e pela Colonizadora foram ilícitos e buscaram conferir aparência de legalidade e validade às disposições da Lei Municipal 1.687/12.
O Ministério Público questiona, ainda, a inexistência de fato jurídico que justifique a desafetação da área, que foi destinada para construção de um cemitério (uso especial do bem de uso comum).
“O desmembramento da área R6, em R6 e R-6A, realizado pelo município, afronta a destinação específica de toda a R-6, que é para o Cemitério Municipal. Além disso, desmembramento algum poderia ser efetivado em razão da notória contaminação do solo no local – necrochorume e coliformes fecais, devido aos anos a fio de sepultamentos horizontais e da superficialidade notória dos lençóis freáticos de Sinop”, acrescentou a promotora de Justiça.
“Considerando o conjunto de situações e fatos que devem ser analisados antes da possível alienação do imóvel especificado no R-6/A, a tutela cautelar se mostra eficaz e aplicável ao presente caso, a fim de que possa resguardar o patrimônio público, pelo qual deve ser protegido de forma incansável”, ressaltou, em trecho da decisão, o juiz.
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