O governador Mauro Mendes (DEM) apresentou na Assembleia um projeto, denominado Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual, que estabelece uma série de normas visando a restauração do equilíbrio fiscal de Mato Grosso.
A medida foi entregue aos deputados estaduais na manhã de quinta-feira (10).
Segundo o democrata, caso aprovada, a iniciativa vai conter o déficit financeiro, trazer o reequilíbrio entre receitas e despesas e permitir a recuperação da capacidade de investimento público pelo Estado.
“Este projeto apresenta um conjunto de normas que apontam para um crescimento sustentável das despesas públicas, regulamenta a concessão de incentivos fiscais, determina a criação de um plano de recuperação fiscal e assegura um horizonte para a retomada do crescimento com investimentos próprios do Tesouro”, disse o governador no projeto.
“Não há qualquer violação, nessa proposta, à Lei Complementar Federal n° 101/2000, mas, ao contrário, busca-se, em se mantendo os limites e as condições nela previstas, adaptar definições à realidade fiscal do Estado de Mato Grosso, já que, na competência concorrente para legislar sobre direito financeiro prevista na Constituição Federal, os Estados-membros podem introduzir parâmetros mais rígidos e justos para o equilíbrio fiscal”, afirmou, referindo-se à LRF federal.
Na medida, Mendes estabelece o conceito de Receita Corrente Líquida, para o recurso que entrar no caixa do Executivo e não tiver caráter permanente, não sirva para custear despesas como a de pessoal.
Entre os exemplos de receitas que não devem ir para o pagamento dessas despesas, estão a de convênios e as não recorrentes, como as multas aplicadas no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), e o FEX (Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações).
Mendes também barrou uma espécie de “bomba” para os sucessores do Paiaguás. Isso porque, ele vedou a concessão de aumentos remuneratórios cuja implementação se dê em mandato diverso ao do aprovado.
Segundo ele, no passado isso ocorreu de modo “irresponsável”. Atualmente, o Governo paga progressões a setores como o da Educação, que só terminará em 2023. As medidas já aprovadas não devem ser afetadas.
Corte nos incentivos e poupança
Na área da receita pública, o governador decidiu dar limites para as renúncias fiscais do Estado, fazendo com que se tenha uma política com critério e que vá ao encontro do interesse público no desenvolvimento do Estado.
Alair Ribeiro/MidiaNews
O governador entregou medida nesta quinta-feira (10)
“Como diretriz mínima, o projeto impõe uma redução do montante global dos benefícios fiscais relativos ao ICMS de, no mínimo, 15%, o que tem o potencial para gerar uma receita adicional de R$ 300.000.000”, disse ele.
Além disso, Mendes estabelece a necessidade de um plano de recuperação fiscal, em conjunto com a Emenda Constitucional do Teto de Gasto, já aprovada pela Assembleia Legislativa.
E prevê a criação, em até oito anos, de uma poupança pública, que será medida pela diferença entre as receitas correntes e as despesas correntes, incluídos os restos a pagar sem disponibilidade financeira.
“A poupança pública será um importante instrumento para que a sociedade tenha de volta os impostos que recolhem ao Estado, por meio de investimentos em infraestrutura e sociais na ordem de 5% das receitas correntes. Além disso, a poupança pública será composta também por 1% para reserva de contingência e 2% para cobertura do déficit financeiro da previdência dos servidores públicos”, afirmou.
“Não basta, portanto, gerar superávit primário para pagar juros e amortizar dívidas, mas também acumular poupança pública para assegurar um futuro sustentável para as gerações vindouras. Temos o dever de legar às futuras gerações de mato-grossenses um Estado sólido e capaz de suportar os desafios e incertezas que os aguardam”, disse.
Excesso de arrecadação
A medida também barra o uso do chamado excesso de arrecadação para criação de novas despesas.
“No projeto, veda-se também a autorização de novas despesas com excesso de arrecadação enquanto houver déficit nas respectivas fontes. Em suma, enquanto houver déficit, toda receita adicional servirá para honrar os compromissos do Estado com os seus credores, notadamente os fornecedores”, afirmou.
Veja o projeto de lei completo AQUI.
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