Com o objetivo de aperfeiçoar e uniformizar os procedimentos referentes ao pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão por morte, o Mato Grosso Previdência (MTPREV) instituiu através da Portaria Nº 007/2019/MTPREV, o bloqueio dos pagamentos que forem estornados pela instituição bancária por 3 (três) meses consecutivos.
O expediente foi publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (11), que circulou no sábado.
Entre os motivos que levam ao estorno do pagamento pela instituição financeira estão inconsistências no CPF do beneficiário e alteração de agência e conta corrente sem a devida comunicação ao órgão pagador, entre outros.
Assim que o aposentado ou pensionista regularizar sua situação junto ao MTPREV, os proventos serão liberados em folha de pagamento e os retroativos serão pagos conforme as regras referentes ao parcelamento das diferenças de proventos.
Veja a portaria na íntegra AQUI
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