Cuiabá, Terça-Feira, 15 de Julho de 2025
FOLHA SALARIAL
18.01.2019 | 14h11 Tamanho do texto A- A+

CGE recomenda suspensão de pagamento de R$ 13 mi a PMs

O montante se refere a valores retroativos em razão da promoção, por via judicial, de 193 militares

Alair Ribeiro/MidiaNews

O controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida

O controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida

DA REDAÇÃO

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) recomendou à Secretaria de Estado de Gestão (Seges) e à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) a suspensão do pagamento de R$ 13 milhões lançados na folha de dezembro de 2018 da Polícia Militar.

 

O montante se refere a valores retroativos indevidos em razão da promoção, por via judicial, de 193 militares.

 

Em 2016, a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso ingressou na justiça com ação declaratória para requerer o direito de 193 militares à promoção ao posto de terceiro sargento, a contar de setembro de 2008, sob o argumento de que a elevação de patente do grupo foi indeferida, à época, pela administração pública devido à exigência ilegal de 15 anos de tempo de serviço na corporação.

 

A ação declaratória foi julgada procedente pela Justiça, com a atualização da remuneração dos militares a partir do mês-competência de cumprimento da decisão, o que corresponderia ao montante de R$ 2.236.146,25.

 

Entretanto, o valor lançado na folha de pagamento para cumprimento da decisão judicial foi retroativo a setembro de 2008, o que totalizou R$ 15.440.046,18, uma diferença a maior de R$ 13.203.899,93.

 

“Por não se tratar de ação condenatória (mas sim declaratória), não há, tanto no pedido inicial quanto na decisão judicial, qualquer alusão ou determinação que implique o pagamento de diferenças eventualmente ocorridas entre setembro de 2008 e a data de cumprimento da decisão, ainda que tenham ocorrido promoções nesse período, até mesmo porque, caso tivesse havido qualquer condenação, sua execução seguiria o rito dos precatórios, previsto no art. 100 da Constituição Federal de 1988, e não o pagamento automático pelas vias administrativas”, argumenta a CGE.

 

A situação foi identificada pela Controladoria em auditoria nos registros ocorridos na folha de pagamento do mês de dezembro de 2018. Ainda que o levantamento esteja em curso, ao verificar a inconsistência, a CGE emitiu, de imediato, a Recomendação Técnica n. 13/2019 à Seges e Sefaz para evitar o pagamento do montante indevido.

 

A auditoria em questão visa à análise de pagamentos atípicos a servidores ativos e inativos constantes na folha de dezembro de 2018.   

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4 Comentário(s).

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Rodrigo  19.01.19 11h03
Decisão judicial não se discute, se cumpre! E evanildes, tente prender bandidos e evitar crimes para depois vc pesar o salários dos policiais!
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Evanildes  19.01.19 08h02
Preferem pagar melhor policiais do que professores. Continuaram convivendo com a violência, com a construção de cadeias e com despesas cada vez maiores em relação ao comportamento humano. É só parar para pensar.
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julio  18.01.19 19h14
Esses valores são total merecimento dos policiais. A polícia militar tem que se responsabilizar, o que é de direito, não podem tirar , o que faz por deixar o policial a espera da tão desejada promoção. Mérito concedido pela justiça. Quero ver secretário ter peito para não pagar.
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Robélio Orbe  18.01.19 16h36
Muitos militares respondiam IPM por algum incidente no âmbito das funções e muitos esperaram mais de 10 anos até o transito em julgado e se inocentado fará a jus à promoção equivalente ao tempo de serviço como também receber retroativamente os proventos de acordo com a graduação ou posto ocupado. O militar que responde há um Inquérito fica "sob Judicie" não sendo permitida a promoção.
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