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20.03.2019 | 17h33 Tamanho do texto A- A+

TCE dá prazo para recurso contra decisão que barrou transferência

A decisão ocorreu na sessão plenária de terça-feira (19), durante julgamento do recurso de agravo

Divulgação

A conselheira interina Jaqueline Jacobsen, do Tribunal de Contas de Mato Grosso

A conselheira interina Jaqueline Jacobsen, do Tribunal de Contas de Mato Grosso

DA REDAÇÃO

A conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado, Jaqueline Jacobsen, concedeu 15 dias de prazo para que a Prefeitura de Cuiabá e a Empresa Cuiabana de Saúde interponham o recurso adequado contra a decisão da corte que impediu a transferência da gestão do novo Pronto-Socorro para a empresa pública.

 

A decisão ocorreu na sessão plenária de terça-feira (19), durante julgamento do recurso de agravo. O Pleno acompanhou voto da conselheira, que considerou o agravo um recurso inadequado para combater decisão plenária, que em 19 de dezembro homologou a decisão da conselheira de suspender a transferência da gestão da unidade. O entendimento do Pleno é de que o recurso correto seria o ordinário.

 

A decisão singular da conselheira, concedida em Representação de Natureza Interna proposta pela Secex de Saúde e Meio Ambiente, foi baseada em indícios de que a transferência desencadeará "uma gestão antieconômica e fraudulenta capaz de originar danos irreparáveis ao erário, inclusive, com graves prejuízos à qualidade dos serviços prestados pelo SUS à população cuiabana".

 

Formaram o convencimento da conselheira o relatório da equipe técnica do TCE-MT e as investigações realizadas na Empresa Cuiabana de Saúde Pública pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz-MT), em conjunto com Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal.

 

A probabilidade de lesão aos cofres públicos ocorre em função da atuação promovida pelo então secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Correia, que estaria agindo por interesses privados nas atividades da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, em função das contratações e repasses de valores em benefício de empresas privadas gerenciadas por ele, como a Proclin e a Qualycare.

 

De acordo com o Ministério Público Federal, o ex-secretário municipal de Saúde seria um dos proprietários de fato da empresa Proclin e sócio participante/oculto da Qualycare Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar Ltda. Huark Douglas Correia teria inclusive representado a Proclin na inauguração das novas alas de UTI do Hospital São Lucas, em Lucas do Rio Verde, em 25/10/2017.

 

Nomeado entre os anos de 2015 e 2017 para o cargo de diretor técnico da Empresa Cuiabana de Saúde (09/01/2015) e, de modo consecutivo para o cargo de diretor geral da empresa (17/04/2017), Huark Douglas Correia coordenou certames que culminaram na contratação da Proclin e da Qualycare. Na sequência, em 14 de março de 2018, ele foi nomeado para exercer o cargo em comissão de Direção e Assessoramento Superior de Secretário na Secretaria Municipal de Saúde e presidente do Conselho Municipal de Saúde.

 

Nesse período, de 2016 a 2018, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública repassou para a Proclin o equivalente a R$ 12.879.190,05. À Qualycare foi repassado R$ 1.808.798,55. Somente no dia 17/11/2017, ele autorizou transferências bancárias pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública, na ordem de R$ 223.008,80 e R$ 404.575,85, em benefício da Proclin.

 

Outro lado

 

A Prefeitura de Cuiabá divulgou nota se posicionando sobre o caso. Leia abaixo:

 

Sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) proferida nesta terça-feira (19) a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informa que;

 

1. O Recurso de Agravo foi interposto, adequadamente e tempestivamente, no Tribunal de Contas pelo Prefeito Emanuel Pinheiro, contra o julgamento singular da Conselheira Jaqueline Jacobsen que suspendeu cautelarmente a transferência da gestão do HMC à ECSP; (18/12/2018);

 

2. Não houve analise do recurso de agravo interposto vez que a manutenção dos efeitos da Medida Cautelar, concedida por intermédio do Julgamento Singular, carecia da homologação pelo Tribunal Pleno, em face da exigência do Regimento Interno do Tribunal de Contas, motivo pelo qual não se apreciou a matéria corretamente protocolada pelo Prefeito que combate as suposta irregularidades narradas pela Secex Saúde – TCE/MT;

 

3. A homologação plenária da medida cautelar, com a ratificação da decisão monocrática pelo Acórdão 593/2018-TP (19/12/2018), afastou o pressuposto pertinente ao cabimento da espécie recursal Agravo, motivo o qual se faz necessário a apresentação de defesa via Recurso Ordinário.

 

4. Já está preparando o recurso para interpor a decisão. Na oportunidade, será apresentado que todos os requisitos listados pelo TCE como impeditivos para que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública administre o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) foram sanados. Incluindo as rescisões das empresas PróClin e Qualycare e do processo de licitação de contrato da nova prestadora que substituiu as citadas na prestação de serviços ao Hospital São Benedito. 

 

5. Cabe ressaltar que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública é 100% da prefeitura de Cuiabá e foi criada para atender uma exigência do Ministério da Saúde e ampliar o atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) e assim garantir a melhor aplicação dos recursos públicos.  

 

6.          Constituída integralmente pelo Município de Cuiabá, por meio da Lei nº 5.723 e aprovada pela Câmara de Vereadores em 17 de outubro de 2013, ela está integralmente ligada à Secretaria Municipal de Saúde e se rege por legislação federal, estadual, municipal e também por Estatuto Social.

 

 

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