O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto da Rocha, ratificou a decisão que autorizou a nomeação de Guilherme Maluf como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A determinação é de segunda-feira (25), em mais uma movimentação do agravo regimental interposto pelo Ministério Público Estadual contra a suspensão da liminar que havia barrado a posse de Maluf. Na decisão, o magistrado reafirma a determinação proferida no fim de fevereiro, na qual garantia a posse do novo conselheiro.
“Certificado o decurso do prazo para manifestação do Procurador-Geral de Justiça, inexiste circunstância apta a alterar o posicionamento inicial desta Presidência, razão pela qual ratifico a liminar deferida, consignando que [...] a suspensão deferida vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal”, consta em determinação.
Na ação, figura como polos a Assembleia Legislativa e o Ministério Público. Em março, o conselheiro Guilherme Maluf ingressou com pedido para habilitação como litisconsorte, pedindo para ser parte ativa do processo.
Quanto ao pedido, o magistrado requisitou que o MPE e a Assembleia se manifestem. “Em vista disso, certificada a tempestividade do recurso (Id 6828972), intime-se as partes para que se manifestem sobre o pedido de habilitação de terceiro interessado”.
O Ministério Público Estadual questiona a indicação, nomeação e posse de Maluf. Em uma ação civil pública, o órgão argumentou que a escolha de Maluf causa "prejuízos de grande monta à sociedade".
Isso porque o ex-deputado é réu em ação penal por corrupção e organização criminosa por esquemas desvios de recursos na Secretaria de Estado de Educação.
Decisão anterior
Em decisão proferida em 28 de fevereiro, quando cassou uma liminar que barrava a posse de Maluf, o presidente do TJ afirmou que não cabe ao Poder Judiciário - "ausente situação de flagrante ilegalidade" - interferir em critérios de escolha que competem exclusivamente à Assembleia Legislativa.
Para acatar o pedido de suspensão da liminar de primeira instância, o magistrado reconheceu que a manutenção da liminar gera risco de grave lesão à ordem administrativa da Assembleia.
A respeito dos critérios para preenchimento do cargo, o desembargador entendeu que os requisitos questionados na ação civil pública - de reputação ilibada e notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública - são subjetivos. Requisitos que, para a maioria dos parlamentares, foi preenchido.
"Pretende-se na ação [do MPE], ao que se aparenta, substituir-se aos deputados estaduais para, então, reavaliar os requisitos subjetivos do indicado ao cargo, isso porque os requisitos objetivos do indicado parecem preenchidos", disse o presidente o TJ.
Indicação na AL
O tucano foi indicado ao cargo após ter o nome aprovado por 13 votos a 8, em sessão no Legislativo.
A pedido do Ministério Público Estadual, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, no entanto, barrou a nomeação e a posse do parlamentar. A Procuradoria da Assembleia, então, recorreu ao Tribunal de Justiça, que derrubou a liminar.
A indicação do deputado estadual tem sido questionada em razão do fato de ele ter se tornado réu em uma ação penal resultante da Operação Rêmora, do Ministério Público Estadual, no dia 14 de fevereiro.
A operação investigou um esquema de desvio de recursos na Secretaria de Estado de Educação. Segundo denúncia do MPE, ele foi um dos principais beneficiários do esquema.
Com a ação penal aceita pelo Tribunal de Justiça, Maluf vai responder pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e embaraço à investigação.
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