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28.03.2019 | 08h00 Tamanho do texto A- A+

Ministro do STF: taxa de combate a incêndio é constitucional

Segundo o Governo, previsão de arrecadação dessa taxa para 2019 é de R$ 14,8 milhões

Divulgação

Ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal

Ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal

DA REDAÇÃO

O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a recurso interposto pela Federação da Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) que questionava a Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin).

 

De acordo com o ministro, o acórdão do Tribunal de Justiça “está alinhado à jurisprudência desta Corte [STF], que reconhece a legitimidade dos Estados para instituir taxa de prevenção de incêndios”.

 

O posicionamento chancela a tese sustentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Mato Grosso.

 

No início deste mês, o ministro Gilmar Mendes acolheu o recurso de um contribuinte, sob o argumento de que a lei mato-grossense estaria em desacordo com o posicionamento consolidado no âmbito da Corte Suprema. A decisão do Ministro Barroso vem demonstrar o oposto, referendando à cobrança da taxa.

 

Tacin

 

O valor da taxa é calculado levando em consideração a atividade desenvolvida no imóvel, o seu tamanho e a respectiva classificação de risco de incêndio.

 

Segundo a Lei Orçamentária Estadual, a previsão de arrecadação dessa taxa para 2019 é de R$ 14,8 milhões.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

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