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CADEIRA NO TCE
28.03.2019 | 08h25 Tamanho do texto A- A+

PF apura "desvios sistemáticos" na AL para compra de vaga no TCE

Informação consta em um despacho de Raquel Dodge em ação envolvendo Blairo Maggi e Sérgio Ricardo

Arquivo/MidiaNews

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge

DA REDAÇÃO

A Polícia Federal investiga, desde 2017, um suposto esquema de desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa para uso na compra de uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado em benefício do conselheiro afastado Sérgio Ricardo.

 

A informação consta em um despacho da procuradora geral da República, Raquel Dodge, em que ela se posiciona contra um pedido do ex-ministro da Agricultura Blairo Maggi para que a investigação contra ele e Sérgio Ricardo seja remetida para a Justiça Estadual de Mato Grosso e não para a Federal.

 

Segundo parecer da procuradora-geral, o inquérito 0168/2017 – SR/PF/MT “apura o próprio esquema de desvio sistemático de recursos públicos imputado ao então deputado estadual Sérgio Ricardo de Almeida e por outros pares no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, ao qual remonta a origem do dinheiro repassado a Alencar Soares Filho como parte do pagamento acordado para determiná-lo a solicitar a sua aposentadoria”.

 

Segundo as investigações, Sérgio Ricardo - que foi afastado do cargo em 2017 - teria comprado a cadeira do conselheiro Alencar Soares Filho a um preço que pode chegar a R$ 12 milhões, na vaga que seria por indicação da ALMT.

 

O esquema de compra de vagas no TCE-MT teria ocorrido em 2009. Segundo a Procuradoria-Geral da República, foram reunidas provas de que um grupo político fez - em dois momentos - pagamentos a Alencar Soares para que ele se aposentasse.

 

A medida foi efetivada em 2012 e permitiu a indicação de Sérgio Ricardo para a corte de contas. 

 

Sérgio Ricardo está afastado do Tribunal de Contas desde janeiro de 2017, por decisão do juiz Luís Aparecido Bortolussi, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

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EDILSON R DA SILVA  28.03.19 16h50
CF/1988 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; ou seja, é competência da investigação e justiça federal... não adianta chorar, influência no TJ é uma coisa no TRF é outra... e vamos que vamos...
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