O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou um procedimento denominado notícia de fato para apurar se há ilegalidade na locação de dois imóveis para abrigar a Secretaria dos 300 anos (Sec 300), criada pela Prefeitura de Cuiabá em alusão aos 300 anos da Capital.
Há informações dando conta de que o Município teria alugado os dois espaços, sendo que um deles jamais fora usado.
Ainda assim, a Prefeitura já teria desembolsado R$ 72 mil para pagamento de aluguel do imóvel.
O procedimento no âmbito do MPE foi aberto pelo promotor de Justiça, Roberto Turin, após denúncias formuladas ao órgão.
Ele explicou ao MidiaNews que o procedimento preliminar visa colher documentos relativos aos fatos denunciados, de modo a verificar a necessidade ou não da instauração de um inquérito civil.
“Trata-se de uma fase inicial de apuração. Recebemos uma denúncia via ouvidoria do MPE e estamos na análise preliminar. Ainda não temos documentos ou informações concretas”, disse o promotor.
“Essa denúncia cita, entre outros pontos, o pagamento de aluguel por um espaço não utilizado, a informação de que o pagamento seria superfaturado... Mas tudo ainda será checado. Vamos analisar os contratos e todos os documentos necessários para entender os fatos”, acrescentou.
Dispensa de licitação
Conforme a denúncia, um dos imóveis alugados pela Prefeitura é o prédio onde funcionava o antigo Restaurante Adriano, na Avenida Getúlio Vargas, e que atualmente está vazio.
O vereador de oposição Diego Guimarães (Progressistas) já apresentou um requerimento na Câmara de Cuiabá (ainda não apreciado) para abertura de comissão processante contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
Segundo o parlamentar, a ideia é apurar suposta infração político-administrativa que teria sido cometida por Emanuel.
O requerimento de Diego detalha que a locação ocorreu por meio do processo de dispensa de licitação n° 008/2018.
“O contrato apenas pode ser celebrado porque teve a ratificação do prefeito municipal, Sr. Emanuel Pinheiro, demonstrando sua omissão e negligência na defesa de rendas, direitos e interesses do Município, incorrendo em infração político-administrativa, inscrita no art. 4º, inciso VIII, do Decreto 201/67”, justifica o vereador no requerimento.
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