A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ações Civil Pública e Popular, condenou o ex-deputado federal Victório Galli (PSL) a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos à comunidade LGBT.
A decisão foi proferida na quinta-feira (28). A magistrada acatou um pedido feito pela Defensoria Pública de Mato Grosso, em que consta que o então deputado federal usou a imprensa e as redes sociais para proferir discurso de ódio contra homossexuais.
Em determinada ocasião, o ex-parlamentar chegou a falar que os filmes da Disney levariam crianças a serem homosexuais. "O Rei Leão é outro filme que faz apologia ao ‘gayzismo’".
Para a magistrada, o discurso do ex-parlamentar causou “lesão a valores fundamentais da sociedade, como dignidade da pessoa humana e a liberdade”.
“Condeno o requerido Victório Galli Filho ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$100 mil [...]. O valor será destinado a entidade sem fim lucrativo, com atuação nesta Capital, que esteja regularmente constituída e tenha, dentre seus objetivos, a promoção de ações que visem combater a violência e a discriminação praticada contra a classe LGBT”, disse a magistrada.
MidiaNews
Magistrada Celia Vidotti, que condenou o ex-parlamentar
A entidade a qual o montante será destinado será feita após a indicação a ser feita pelo Conselho Municipal de Atenção a Diversidade Sexual.
Para a juíza, não concordar com comportamento ou qualquer outro fato alusivo à orientação sexual é direito de qualquer cidadão. No entanto, Galli ultrapassou o limite da razoabilidade.
“O que não pode ser tolerado são os abusos, as manifestações que ultrapassam o razoável. Assim, evidenciando o preconceito, a injúria, ou qualquer tipo de agressão, deve-se haver reprimenda para que tais atos não se repitam”, afirmou a magistrada.
De acordo com a Defensoria Pública, o deputado limitava a sua atuação política em “categorizar, inferiorizar e ridicularizar todos cuja orientação do desejo está voltada para pessoas do mesmo sexo”.
"Afirma que o discurso de ódio pelos gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros sempre esteve presente em seus palanques”, disse defensoria.
“Posso dar opinião?”
Nos autos do processo consta que o ex-parlamentar disse que tomou conhecimento da denúncia pela imprensa, e apenas estaria expressando sua opinião a respeito do comportamento de pessoas homossexuais.
“Eu tenho direito de dar opiniões, você está entendendo? Se é direito deles dar o que eles querem dar, porque eu não posso dar opinião?”, disse Galli à época.
Segundo a denúncia feita pela Defensória, Galli usava palavras que promoviam a injúria, “quer atribuindo-lhes traços semânticos nitidamente negativos, como a utilização de adjetivos como ‘veados’, ‘dois barbudos se casando’, ‘zoológico de gays’”.
“Para o requerido, os GLBTs não teriam atributos positivos, sendo párias, inconvenientes, ofensivos e com traços de pedofilia”.
Conforme a magistrada, Galli “acabou por inferiorizar e discriminar a comunidade GLBT, causando lesão a valores fundamentais da sociedade, como dignidade da pessoa humana e a liberdade”.
Mickey e a homossexualidade
Na ação, ainda consta o caso em que Galli diz que o personagem da Disney, Mickey Mouse, induziria crianças a serem homossexuais.
“Em entrevista concedida a Rádio Capital, alegou ter feito estudos profundos e concluído que a Disney e o Mickey fazem apologia a homossexualismo e estão acabando com a família tradicional brasileira. Ainda, segundo o requerido, O Rei Leão é outro filme que faz apologia ao ‘gayzismo’”.
Após a declaração, Galli começou a usar as redes sociais para também manifestar ilustrações que equiparam a homossexualidade com a pedofilia.
“Em suas declarações a respeito da Disney, Mickey, O Rei Leão, A Bela e a Fera, o requerido não só atinge as pessoas homossexuais, mas também grande parte da coletividade que, de alguma forma, interage com os desenhos animados e personagens daquela companhia de mídia”, disse a juíza.
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4 Comentário(s).
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José EMMANUEL Rudy 30.03.19 09h03 | ||||
Acho absurdo gastar dinheiro com esse assunto. Temos assuntos muito mais importantes para serem deliberada nos tribunais | ||||
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Pedro 29.03.19 20h01 | ||||
Decisão absurda. Cadê a liberdade de expressão? | ||||
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Marc 29.03.19 17h39 | ||||
Não concordo com a sentença. Nobre ex deputado exerça seu direito de defesa e recorra. | ||||
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CUIABANO 29.03.19 10h34 | ||||
Uma pessoa publica e formadora de opinião, queira ou não, temos que ter respeito ao ser humano independente da sua classe social, da sua religião e principalmente da sua opção sexual. E louvável essa decisão, serve de exemplo e reflexão para aqueles que dissemina um discurso de preconceito, ódio, injúria, ou qualquer tipo de agressão contra outro ser humano. | ||||
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