Cuiabá, Terça-Feira, 15 de Julho de 2025
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29.03.2019 | 10h50 Tamanho do texto A- A+

Lucimar estuda implantar IPTU regressivo em Várzea Grande

A intenção da chefe do Poder Executivo Municipal é reduzir a cobrança de quem paga em dia

A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos

A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos

DA REDAÇÃO

A data de pagamento do IPTU vence nesta sexta-feira (29) e a Prefeitura de Várzea Grande se prepara para analisar e colocar em prática medidas que estimule os contribuintes a pagar o imposto que é um dos mais importantes para a cidade.

 

Por determinação da prefeita Lucimar Campos, está sendo constituído um grupo técnico-jurídico de estudo para apresentar ainda em 2019, o IPTU Regressivo.

 

A intenção da chefe do Poder Executivo Municipal é reduzir a cobrança do referido imposto que é anual para as pessoas que honrarem o pagamento em dia e realizarem obras como calçadas e muros em terrenos de suas propriedades.

 

Segundo a secretária de Gestão Fazendária, Lucinéia dos Santos Ribeiro, a intenção da prefeita Lucimar Sacre de Campos é despertar o interesse dos cidadãos e moradores da cidade para o recolhimento de impostos e taxas importantes e fundamentais, por isso, a criação do IPTU Regressivo, que como o nome estabelece será menor para aqueles que forem comprometidos com Várzea Grande.

 

O IPTU Regressivo entrando em vigência, acaba com o desconto para aqueles contribuintes que estão em atraso com a Prefeitura de Várzea Grande.

 

“Nós vamos prestigiar aquele contribuinte que todos os anos cumpre com suas obrigações no recolhimento dos impostos dando um percentual a maior, por exemplo, quem em 2020 for pagar o IPTU e tiver feito o pagamento deste ano no dia 29, próxima sexta-feira, quando vence o IPTU/2019, este contribuinte teria, por exemplo, 15% do vencimento de 2020 e mais 5% por ter cumprido o do ano anterior”, explicou a titular da Fazenda Municipal.

 

Outro estudo é para aqueles proprietários de imóveis que não dispõe de calçadas e de muro tanto para imóveis residenciais, como para empresariais. “Precisamos que os proprietários de imóveis façam sua calçada, bem como os proprietários de terrenos construam seus muros para que a cidade seja melhor, lembrando que a responsabilidade é do proprietário e não do poder público em murar ou calçar seus imóveis”, disse a secretária de Gestão Fazendária.

 

Lucinéia dos Santos Ribeiro, apontou que os estudos técnicos e jurídicos apontaram para a legalidade destes anos, pois assim como deseja a prefeita em prestigiar aquele que contribuir e paga seus impostos, também o fará em relação a essas obras, ou seja, “que construir calçadas ou murar terrenos e propriedades, também obterá um percentual de desconto que resultará em um IPTU menor para a arrecadação municipal, mas em compensação se terá uma cidade melhor, mais apresentável e urbanizada”, disse.

 

O Grupo Técnico Jurídico de trabalho envolverá as secretarias de Gestão Fazendária; Planejamento; Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Viação e Obras Públicas; Governo e Procuradoria Geral do Município para abranger os pontos importantes para a administração municipal e para os contribuintes de uma maneira em geral.

 

“Se obtivermos o desejado resultado nesta proposta, iremos ampliar para outros impostos, taxas e contribuições que são exigidas de nossos contribuintes, pois desejamos que eles sejam cidadãos na essência da palavra e participem, ajudem o município a melhorar a se tornar referência. Enquanto eu for administradora pública e puder fazer, minha missão será reduzir a alta carga tributária, sem com tudo comprometer as obrigações do Município para com áreas essenciais como saúde, educação, segurança, social e obras”, disse a prefeita Lucimar Sacre de Campos.

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Edson Borges  29.03.19 11h41
A terminologia utilizada pela Prefeitura está inadequada. Na verdade, os tributos regressivos são aqueles em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores, ou seja, têm relação inversa ao nível de renda ou capacidade contributiva do contribuinte. Na medida em que a renda ou valor de referência (base de cálculo) aumenta, o contribuinte paga proporcionalmente menos tributo, já que as alíquotas tendem a diminuir. O correto seria a utilização do desconto por pagamento pontual de tributo.
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