Cuiabá, Domingo, 6 de Julho de 2025
“INCONSTITUCIONAL”
03.04.2019 | 14h05 Tamanho do texto A- A+

Mendes veta projeto de lei que obriga MPE a prestar contas à AL

Governador seguiu parecer da Procuradoria Geral do Estado, apontou invasão de competência

Alair Ribeiro/MídiaNews

O governador Mauro Mendes (DEM), que vetou projeto de lei

O governador Mauro Mendes (DEM), que vetou projeto de lei

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O governador Mauro Mendes (DEM) vetou integralmente o projeto de lei complementar, aprovado pela Assembleia, que determinava ao Ministério Público Estadual a prestação de contas ao Legislativo.

 

O veto consta no Diário Oficial do Estado que circula nesta quarta-feira (3). Conforme o trâmite, a mensagem será reenviada para a Assembleia Legislativa para apreciação do veto pelos parlamentares.

 

O governador seguiu uma recomendação da Procuradoria-Geral do Estado, que aponta a inconstitucionalidade da iniciativa, pois invade a competência de poderes.

 

“Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei nos seguintes termos, aos quais corroboro integralmente: ‘(...) constata-se que a proposição em comento padece do seguinte vício de inconstitucionalidade formal: Invasão da competência”, consta em veto de Mendes.

 

A proposta - de autoria de lideranças partidárias - tentava alterar a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso e foi aprovada em sessão plenária do dia 12 de março deste ano.

 

A mensagem determina que o órgão encaminhe relatório trimestral e anual das atividades, com “a evolução dos custos, do controle e da sua eficiência, eficácia e economicidade”.

 

Ainda consta na matéria que o órgão deveria encaminhar balancetes com prestação de contas mensal e anualmente.

 

“Encaminhar a prestação de contas do Ministério Público ao Poder Legislativo, mensalmente e anualmente, por meio de balancetes encaminhados nos 30 (trinta) dias seguintes ao encerramento do mês e balanço geral no prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sessão legislativa, consta parte do texto”, consta em texto dos parlamentares.

 

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