Cuiabá, Terça-Feira, 15 de Julho de 2025
CASSAÇÃO DE SELMA
10.04.2019 | 18h13 Tamanho do texto A- A+

“Vou recorrer a instâncias superiores para provar minha boa fé”

Por unanimidade, a chapa eleitoral de Selma foi cassada pelo TRE; decisão cabe recurso

Agência Senado

A senadora Selma Arruda (PSL), que teve cassação determinada pelo TRE

A senadora Selma Arruda (PSL), que teve cassação determinada pelo TRE

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

A senadora Selma Arruda (PSL) afirmou que vai recorrer contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que cassou seu mandato e de seus suplentes Gilberto Possamai (PSL) e Clerie Aparecida Mendes (PSL) nesta quarta-feira (10).

 

A congressista é acusada de caixa 2 e abuso do poder econômico na eleição do ano passado. Por unanimidade, os sete magistrados do TRE votaram pela cassação da chapa e realização de novas eleições para o Senado. A Corte Eleitoral ainda determinou a inelegibilidade de Selma e Possamai.

  

“Respeito a Justiça e, exatamente por esse motivo, vou recorrer às instâncias superiores, para provar a minha boa fé e garantir que os 678.542 votos que recebi da população mato-grossense sejam respeitados”, disse em nota encaminhada no fim desta tarde.

 

A senadora ainda afirma que está “tranquila” em relação à decisão da Corte Eleitoral.

 

“Estou tranquila com a decisão proferida nesta quarta-feira (10) pelo Tribunal Regional Eleitoral. A tranquilidade que tenho é com a consciência dos meus atos, a retidão que tive em toda a minha vida e que não seria diferente na minha campanha e trajetória política”, afirmou.

 

O julgamento da cassação da chapa da senadora durou cerca de oito horas. 

 

O desembargador Pedro Sakamoto, relator da ação judicial, opinou pela cassação de Selma e de seus suplentes e realização de novas eleições. Ele ainda determinou a perda dos direitos políticos de Selma e de um de seus suplentes, Gilberto Possamai (PSL).

 

Por fim, ainda votou para que o terceiro colocado no pleito, Carlos Fávaro (PSD), ficasse com a vaga temporariamente até que nova eleição seja realizada. 

 

Todos os outros seis magistrados da Corte Eleitoral acompanharam Sakamoto em relação à cassação, à perda dos direitos políticos e à nova eleição, mas foram contra a posse temporária de Fávaro.

 

A ação

 

A ação é movida pelo candidato derrotado Sebastião Carlos (Rede). O também derrotado na disputa, Carlos Fávaro (PSD), entrou como litisconsorte e, por isso, também figura como coautor no processo.

 

Na ação, Sebastião Carlos afirma que Selma já dizia à imprensa sua intenção de pleitear o cargo de senadora desde quando ainda era juíza.

 

Segundo ele, durante o período vedado de campanha eleitoral, Selma contratou a Genius Produções e realizou marketing de campanha antes das convenções partidárias, em 5 de agosto de 2018. A contratação da empresa ocorreu em abril.

 

As ações de Selma, segundo o candidato, violam a legislação eleitoral por praticar abuso de poder econômico. Ainda conforme a ação, foram realizados pagamentos para a Genius por meio de quatro cheques pessoais e transferência bancária durante o período vedado que antecedeu as convenções partidárias.

 

Segundo denúncia, a senadora teria feito publicidade e contraído despesas tipicamente eleitoral no valor de R$ 1,8 milhão, quitadas com “recursos de origem clandestina”, que não transitaram regularmente pela conta bancária oficial.

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COMENTÁRIOS
3 Comentário(s).

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Marcos  11.04.19 13h46
Bem, já não sei se dá pra acreditar na boa fé. A Selma era juíza, não dá pra alegar desconhecimento da lei.
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wellington souza  11.04.19 10h17
Acreditamos na sua boa-fé Dra. o problema é que existem regras que devem ser seguidas. Quando um dos concorrentes não segue a regra do jogo os demais ficam em desvantagem.
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waldomiro lopes  10.04.19 18h19
Agora quero ver se posso confiar na justiça
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