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11.04.2019 | 16h08 Tamanho do texto A- A+

Juiz manda bloquear R$ 1,5 mi de Riva, Fabris e mais três em MT

Desvios aconteceram em 1996, segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual

Reprodução/Montagem

Decisão é do juiz Bruno de D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular

Decisão é do juiz Bruno de D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular

JAD LARANJEIRA
DA REDAÇÃO

O juiz Bruno de D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou bloquear R$ 1,5 milhão em bens dos ex-deputados estaduais José Riva e Gilmar Fabris por um desvio - de mesmo valor - ocorrido na Assembleia Legislativa, em 1996.

 

Além deles, a ordem de bloqueio também se estende aos servidores Guilherme da Costa Garcia (secretário de Finanças na época do desvio), Agenor Jacomo Clivati e Djan da Luz Clivati.

 

"Defiro a pretensão liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos requeridos até o montante de R$ 1.520,661,05 (um milhão, quinhentos e vinte mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinco centavos[...] Citem-se os requeridos para, no prazo legal”, diz trecho da decisão.

 

O juiz ressaltou que todo têm um prazo de 15 dias para apresentarem contestação.

 

No processo, o MPE afirmou que os crimes de peculato (desvio de recursos públicos) ocorreram em 1996, ocasião em que Fabris presidia a Casa de Leis e teria se unido com o então primeiro secretário da Assembleia, José Riva, e o outros três funcionários da AL.

 

Defiro a pretensão liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos requeridos até o montante de R$ 1.520,661,05

De acordo com a acusação, Fabris, Riva e Clivati assinaram 123 cheques, totalizando R$ 1,5 milhão, que foram emitidos a mais de 30 empresas a título de pagamento de supostos serviços prestados à Assembleia.

 

Porém, o MPE apontou que após a emissão, os cheques eram fraudulentamente endossados à entidade comercial Madeireira Paranorte e Para o Sul LTDA “e depositadas na conta bancária dessa sociedade comercial, sem sequer chegarem às pessoas jurídicas destinatárias”.

 

“A conta corrente da Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda. era administrada pelo denunciado Agenor Jácomo Clivati, ex-funcionário do escritório contábil que o Deputado José Geraldo Riva possuía na cidade de Juara/MT, conhecido como ‘braço direito’ do mesmo, testemunha do contrato de constituição da supra citada empresa, e servidor da Assembleia Legislativa, subordinado ao mencionado Deputado Estadual”, diz trecho da denúncia.

 

Segundo o MPE, o servidor Djan Clivati – filho de Agenor - tinha a função de sacar o dinheiro da conta corrente da Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda. e distribuir aos membros do esquema, “valores que também eram utilizados para pagamento de despesas pessoais”.

“A investigação realizada pela 23ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público concluiu que a Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda. tratava-se de uma ‘empresa fantasma’ constituída pelos denunciados para dissimular a origem do dinheiro público desviado”, afirmou o MPE.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

Dez votam por condenar Fabris por peculato; TJ adia julgamento

 

 

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1 Comentário(s).

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RUBENS  12.04.19 13h55
Só conversar fiada pega esse dinheiro logo e entrega pra Santa casa pagar os seis meses de salários atrasados dos funcionários os caras já foram condenados mesmo
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