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12.04.2019 | 08h09 Tamanho do texto A- A+

Justiça nega pedido da FCDL contra taxa de incêndio

Essa é terceira decisão favorável ao Estado pela manutenção da cobrança

Arquivo/MidiaNews

O juiz Edson Dias Reis, que confirmou a legalidade de taxa

O juiz Edson Dias Reis, que confirmou a legalidade de taxa

DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso confirmou nesta semana a regularidade na cobrança da Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin).

 

A decisão é do juiz Edson Dias Reis, que negou ação da Federação de Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL-MT).

 

Essa é terceira decisão favorável ao Estado pela manutenção da cobrança da taxa, confirmando a sua legalidade.

 

Houve posicionamento similiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou ação da Associação Hotéis de Sinop Convention & Visitor Bureau; e do Supremo Tribunal Federal (STF), que também rejeitou demanda feita pela Federação da Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) . 

 

Para evitar problemas, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) orienta os contribuintes sobre o pagamento.

 

A portaria 48/19 prorroga até o dia 31 de maio o vencimento da Tacin, cuja data era inicialmente 29 de março. 

 

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