A Justiça de Mato Grosso confirmou nesta semana a regularidade na cobrança da Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin).
A decisão é do juiz Edson Dias Reis, que negou ação da Federação de Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL-MT).
Essa é terceira decisão favorável ao Estado pela manutenção da cobrança da taxa, confirmando a sua legalidade.
Houve posicionamento similiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou ação da Associação Hotéis de Sinop Convention & Visitor Bureau; e do Supremo Tribunal Federal (STF), que também rejeitou demanda feita pela Federação da Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) .
Para evitar problemas, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) orienta os contribuintes sobre o pagamento.
A portaria 48/19 prorroga até o dia 31 de maio o vencimento da Tacin, cuja data era inicialmente 29 de março.
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