Cuiabá, Sábado, 12 de Julho de 2025
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
13.04.2019 | 16h02 Tamanho do texto A- A+

Prefeito têm 10 dias para se manifestar em ação por verba indenizatória

A ação diz que VI de Emanuel Pinheiro, estabelecida em R$ 25 mil, deveria ser reduzida para R$ 10,1 mil

Divulgação

O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular

O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular

ARTHUR SANTOS DA SILVA
GAZETA DIGITAL

O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, notificou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para que manifeste sobre quais provas pretende produzir em ação que questiona valor da verba indenizatória recebida como chefe do Poder Executivo municipal.

 

O vice-prefeito Niuan Ribeiro (PSD), também parte da ação, deve se manifestar nas mesmas condições de Emanuel. Prazo de 10 dias foi estabelecido contando desde a data de publicação.   

 

“Visando possibilitar o saneamento do processo e, consequentemente, o seu encaminhamento à fase instrutória, em atendimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 370, todos do Código de Processo Civil, bem como em atenção ao princípio da colaboração instituído pela lei adjetiva, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que entendem necessárias e justifiquem o que pretendem com elas comprovar”, afirma trecho da decisão publicada no diário oficial da terça-feira (9).   

 

Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que entendem necessárias e justifiquem o que pretendem com elas comprovar

A ação, datada de 2018, afirma que a verba indenizatória de Emanuel Pinheiro, estabelecida em R$ 25 mil, deveria ser reduzida para R$ 10,1 mil para que, somada ao subsídio de R$ 23,6 mil, não ultrapassasse teto então correspondente ao subsídio dos ministros do STF.    

 

Quando proposta a ação, o teto constitucional era de R$ 33 mil. Atualmente o teto constitucional é de R$ 39 mil. Aumento foi concedido aos ministros em dezembro de 2018, decisão polêmica por gerar o conhecido efeito cascata.   

 

No caso de Niuan Ribeiro, O MPE afirmou que sua verba indenizatória, estimada em R$ 15 mil, deveria ser reduzida para R$ 8,6 mil para que, somada ao subsídio, não ultrapassasse o teto de R$ 23,6 mil, relativo ao salário do prefeito.   

 

Quando da propositura da ação, Emanuel e Niaun divulgaram nota conjunta afirmando que não havia irregularidade por se tratar de verba indenizatória.

 

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