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15.04.2019 | 17h45 Tamanho do texto A- A+

Para diretor do TRE, Selma não deve arcar com eleição suplementar

Nova eleição pode acontecer caso TSE mantenha decisão que cassou mandado da senadora

Alair Ribeiro/MidiaNews

O diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral, Nilson Fernandes Gomes Bezerra

O diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral, Nilson Fernandes Gomes Bezerra

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral, Nilson Fernandes Gomes Bezerra, afirmou que - caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha a decisão que cassou o mandato da senadora Selma Arruda (PSL) e determinou a realização de novo pleito em Mato Grosso – a ex-magistrada não deve arcar com o custeio do pleito.

 

Selma teve o mandato cassado, por unanimidade, pelo TRE, em sessão do dia 10 de abril.

 

Após a decisão da Corte Eleitoral, rumores deram conta que – em caso de uma eleição suplementar – a senadora cassada é quem deveria custear a eleição. Isso porque em agosto do ano passado um convênio foi assinado entre Advocacia-Geral da União (AGU) e TSE.

 

O acordo estabelece que o TSE deve informar à AGU sobre a realização de eleições suplementares para medidas sejam tomadas para que haja ressarcimento ao erário. 

Ela custeada integralmente com recurso público sem possibilidade nenhuma de ressarcimento por parte de quem deu causa a realização de novo pleito

 

Ainda não há previsão legal para que a medida seja implementada em um novo pleito. Nas últimas cinco eleições suplementares que ocorreram para prefeituras em Mato Grosso, não houve cobrança contra os candidatos que deram causa ao novo pleito. Segundo Nilson Fernandes, a AGU não tem solicitado o custo das eleições suplementar ao TRE Mato Grosso.

 

“No ano de 2015, a Lei Eleitoral foi alterada e atualmente nós [TRE] não temos permissivo legal para cobrar essas eleições. Ou seja, ela é custeada integralmente com recurso público”, avaliou.

 

Ele lembra que o TRE de Mato Grosso foi um dos precursores da cobrança no Brasil, no entanto não entra mais com ações devido à mudança da Legislação Eleitoral em 2015.

 

“É importante dizer que esse montante envolvido na eleição, o TRE foi precursor, no ano de 2011, com ajuizamento de ação para poder cobrar das pessoas que deram causa à realização de novas eleições”, finalizou.

 

Estimada em R$ 10 milhões

 

A estimativa é que uma nova eleição ao Senado custará R$ 10 milhões aos cofres públicos, caso seja de fato realiazada. De acordo com Nilson Fernandes, o montante estimado é a metade do que se gastou com eleições nos pleitos municipais em Mato Grosso.

 

“A ideia é que a eleição custe metade do que custaria uma eleição municipal. Nesse momento estamos levantando a proposta de orçamento para 2020 e a eleição deve custar metade desse valor, algo em torno de R$ 10 milhões”, disse o diretor-geral à imprensa na manhã desta segunda-feira (15).

 

Cassação do mandato

 

Em julgamento de mais de 8 horas, os sete juízes eleitorais do TRE acataram os argumentos da acusação, que apontaram abuso do poder econômico e caixa 2 durante a campanha eleitoral de Selma e 2018.

 

Além da cassação e de nova eleição, os magistrados ainda determinaram a inelegibilidade de Selma e Possamai por 8 anos. A medida não se aplica à segunda suplente da chapa, Clerie Fabiana Mendes (PSL), pois, conforme o relator, não ficou comprovada sua participação nas irregularidades.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

TRE cassa mandato de Selma; MT terá nova eleição ao Senado

 

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2 Comentário(s).

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Marloisio  15.04.19 18h17
o TRE, deve usar de bom senso! quem elegeu Selma Arruda é a maioria dos eleitores! Independente de caixa 1, caixa 2 ou caixa 3. Selma Arruda é a nossa Senadora! Nós, (a maioria dos eleitores) escolhemos a Juíza Selma Arruda para representar Mato Grosso no Senado. Portanto, quem deverá decidir é o povo Mato grossense!
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carlos  15.04.19 18h07
POE NA CONTA DO TJ. NOUTRA SENTENÇA A POUCO TEMPO ATRAS ELE DIZIA QUE IA FICAR MUITO CARA NOVA ELEIÇÃO. NÃO CASSOU. DIFÍCIL DE ENTENDER.
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