Cuiabá, Terça-Feira, 1 de Julho de 2025
SEGURO DE VIDA
20.03.2019 | 09h10 Tamanho do texto A- A+

Juiz condena banco e empresa que negaram indenização a militar

Após acidente, autor sofreu lesão permanente, mas teve o pagamento do seguro contratado recusado

Otmar de Oliveira/Agência F5

Juiz Emerson Cajango condenou Banco Bradesco Previdência e Seguro S/A a indenizar militar em R$ 32,7 mil

Juiz Emerson Cajango condenou Banco Bradesco Previdência e Seguro S/A a indenizar militar em R$ 32,7 mil

JAD LARANJEIRA
DA REDAÇÃO

O juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Emerson Luis Pereira Cajango, condenou o banco Bradesco Previdência e Seguro S/A, e a seguradora Mapfre Vida AS., a indenizarem em R$ 32,7 mil, a título de cobertura securitária, um militar do Exército que teve o seguro contratado junto às duas entidades negado.

 

De acordo com a ação, o militar sofreu um acidente de trânsito em 2012, enquanto trafegava pela Avenida dos Imigrantes, e acabou lesionando gravemente a perna direita, sofrendo fratura exposta da tíbia e fíbula.

 

Ele chegou a realizar cirurgia, onde ficou constatada sua limitação permanente, que o impedia de continuar exercendo a sua função.

 

A defesa do militar relatou ainda, antes disso, que ele havia adquirido um seguro de vida por meio de um grupo estipulado pela Fundação Habitacional do Exército, que previa cobertura para inúmeras hipóteses, dentre elas a invalidez permanente por acidente.

 

No entanto, o Bradesco Seguro apresentou documentações, alegando a ilegitimidade da ação, uma vez que o militar não teria comprovado a invalidez apontada. 

 

O banco pediu ainda que a indenização fosse aplicada de acordo com a tabela Suspep, de acordo com a invalidez sofrida.

 

No mérito, sustenta a inocorrência da incapacidade do autor, portanto, indevido o seguro, já que na apólice há previsão apenas se o segurado vir a sofrer acidente que resulte em perda ou impotência funcional e definitiva

Já a Mapfre Vida afirmou que houve prescrição da ocorrência, devido a falta do interesse do réu em agir, causando assim a “decadência do direito do autor”.

 

“No mérito, sustenta a inocorrência da incapacidade do autor, portanto, indevido o seguro, já que na apólice há previsão apenas se o segurado vir a sofrer acidente que resulte em perda ou impotência funcional e definitiva. Por fim, rebateu integralmente a inicial e requereu a improcedência da ação”, alegou.

 

O juiz Emerson Luis, por sua vez, entendeu que o militar tem razão em parte, no pedido de indenização. De acordo com o magistrado, o laudo pericial comprovou a invalidez parcial do autor e a impossibilidade permanente para a prática de suas atividades militares.

 

“Embora a parte ré conteste alegando que a incapacidade deve ser total e permanente paras as atividades, não é o que se extrai das cláusulas do contrato, o qual prevê a cobertura para o caso de incapacidade parcial e permanente”, diz trecho da decisão.

 

“Na perícia realizada no autor foi constatada a debilidade/redução funcional do membro inferior direito avaliada em 25% de 70%, totalizando 18,75%. Realizando o cálculo de 18,75% sobre o montante de R$ 174.461,80, encontra-se o valor devido de R$ 32.711,58 a título de cobertura securitária”, explicou o juiz.

 

O Bradesco Seguro e a Mapfre Vida também foram condenados a pagar 15% dos honorários advocatícios do militar, sobre o  valor da sentença.

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