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22.03.2019 | 15h30 Tamanho do texto A- A+

Juiz bloqueia R$ 109 mil das contas de ex-vereador em Cuiabá

Ex-parlamentar foi condenado em 2015 pela contratação de funcionário particular em seu gabinete

Arquivo/ MidiaNews

O ex-vereador Edivá Alves, que foi condenado por improbidade administrativa

O ex-vereador Edivá Alves, que foi condenado por improbidade administrativa

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular, determinou a execução da sentença contra o ex-vereador de Cuiabá, Edivá Alves, e mandou bloquear R$ 109 mil dos bens do ex-parlamentar.

 

A determinação é do dia 13 de março e atende a um pedido de cumprimento de sentença interposto pelo Ministério Público Estadual em junho de 2018.

 

Edivá foi condenado em 2015 por improbidade administrativa. Ele exerceu quatro mandatos, sendo o último encerrado em 2012.

 

Na denúncia do Ministério Público Estadual, consta que o ex-parlamentar contratou o caseiro de sua chácara, Valdecir Dias Xavier, como assessor parlamentar, de fevereiro de 2007 a abril de 2009.

 

Considerando que o dinheiro encontra-se em primeiro lugar na ordem de bens penhoráveis, defiro o pedido de tentativa de penhora on-line, que deverá recair sobre dinheiro na conta da parte executada Edivá Pereira Alves

Conforme o magistrado, deverá ser bloqueado das contas do ex-parlamentar o valor total de R$ 109,4 mil para restituição ao erário. 

 

“Considerando que o dinheiro encontra-se em primeiro lugar na ordem de bens penhoráveis, defiro o pedido de tentativa de penhora on-line, que deverá recair sobre dinheiro na conta da parte executada Edivá Pereira Alves, sobre o valor total de R$ 109.408,46”, determinou o magistrado.

 

Caso não encontre, poderá haver penhora de outros bens de Edivá até que complete todo o valor.

 

“Em caso de, mesmo realizadas todas as buscas via sistemas judiciais, não ter sido localizados bens hábeis a assegurar o pagamento do débito exequendo, e ainda na hipótese do executado ter sido intimado acerca do parcelamento supracitado e permanecido inerte, intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito”, determinou o magistrado.

 

Além da improbidade administrativa, o ex-vereador foi punido com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos.

 

Sentença

 

Na sentença proferida em 2015, o juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior observou que as funções de um assessor parlamentar, como preparar expedientes oficiais, acompanhar a tramitação de projetos e fazer relatórios das atividades, nunca foram realizadas por Valdecir Dias Xavier.

 

"Percebe-se que a testemunha Valdecir Dias Xavier, em vários momentos de sua inquirição, foi categórica em afirmar nunca ter trabalhado na Câmara Municipal, tampouco ter comparecido àquele local para esse desiderato e sequer saber o que significa o cargo de Assessor Parlamentar, limitando as atividades que prestava ao Réu Edivá Pereira Alves a serviços particulares, “banais””, relatou.

 

Na visão do magistrado, os fatos demonstraram que os argumentos do ex-vereador na verdade se tratavam de uma “versão falaciosa”. 

 

“Encontra-se demonstrado que o Réu Edivá Pereira Alves, na condição de representante do povo Cuiabano e fazendo tábula rasa do interesse público, utilizou do serviço de pessoa remunerada pelo Poder Público Municipal para fins particulares, com manifesto abuso de poder, em sua vertente desvio de poder (desvio de finalidade)”, afimou.

 

O juiz ainda criticou o fato de existir este tipo de conduta dos políticos nos tempos atuais.

 

“Em pleno século XXI, a constatação de fato dessa natureza nos remete à época em que imperava o “coronelismo administrativo” em nosso país, quando alguns administradores públicos utilizavam-se de serviços e bens públicos para fins espúrios, fazendo da repartição pública uma extensão de suas casas”, disse.

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mario  24.03.19 00h00
Nunca prestou.
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