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SPORTCARS
29.03.2019 | 15h11 Tamanho do texto A- A+

Juiz bloqueia BMW em poder de empresa acusada de golpe

Yale Sabo Mendes, plantonista da 1ª Vara Cível, acatou pedido e determinou a constrição do veículo

Arquivo/MidiaNews

O juiz Yale Sabo Mendes, que assinou a decisão no plantão da 1ª Vara Cível de Cuiabá

O juiz Yale Sabo Mendes, que assinou a decisão no plantão da 1ª Vara Cível de Cuiabá

DA REDAÇÃO

A Justiça determinou o bloqueio no sistema Renajud (Restrições Judiciais de Veículos Automotores ) de uma BMW que havia sido deixada em consignação na empresa SportCars Comércio e Locação de Veículos, que fechou as portas na quinta-feira (28), deixando uma dívida superior a R$ 11 milhões.

 

A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, plantonista na 1ª Vara Cível de Cuiabá, atendendo ao pedido do cliente Maurício Soares dos Santos, que tenta rever sua BMW 125i Active Flex branca, ano 2015/2016. O veículo é avaliado em cerca de R$ 110 mil.

 

O Renajud é um sistema que agiliza o cumprimento de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), reduzindo o tempo gasto com burocracias e possibilitando a efetivação das ordens judiciais em tempo real. É uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Defiro parcialmente a tutela cautelar requerida em caráter antecedente, vindicada pela parte autorora Mauício Soares dos Santos

 

“No que tange a exposição sumária da probalidade do direito, tenho que os documenetos encartados à inicial sinalizam nesse momento processual de cognição sumária, a verossimelhança fática das alegações da parte Autora, convergindo à hipótese de fraude na negociação do veículo”, escreveu o magistrado.

 

Apesar do pedido, o juiz não determinou a busca e apreensão da BMW. “Entendo que a inclusão da restrição no sistema Renajud, ao menos por ora, já basta para resguardar a alienação do bem a terceiros e suspender os efeitos da avença desde logo”, escreveu.

 

“Defiro parcialmente a tutela cautelar requerida em caráter antecedente, vindicada pela parte autorora Mauício Soares dos Santos, para determinar a construção no sistema Renajud do veículo BMW/125i Active Flex”, consta na decisão.

 

A SportCars é acusada de aplicar golpes em proprietários que venderam veículos ou deixaram em consignação. A acusação é que os carros foram vendidos para terceiros mas os proprietários não receberam o que tinham direito. Boletins de ocorrência foram registrados contra os proprietários.

 

Na quarta-feira (27), a empresa ingressou com uma ação judicial requerendo na Vara Especializada de Falência e Recuperação de Empresas da Comarca da Capital.

 

A SportCars está no nome da empresária Fernanda Dalavalle, mas seu administrador é Marcelo Sixto Schiavenin. A empresa, que atua na compra e venda de veículos de luxo e importados, ficava na Avenida Miguel Sutil, na Capital. 

 

Segundo seus advogados, a SportCars hoje tem uma dívida de R$ 11.311.184,74, enquanto os ativos somam pouco mais de R$ 100 mil.

 

“Excelência, como podemos observar pelos números a situação econômica é crítica, sendo impossível a recuperação judicial da empresa, isso porque, após os atrasos nos pagamentos dos credores a credibilidade da Requerente e seu administrador no mercado foram fortemente abalada impossibilitando que consigam algum financiamento ou que tenham carros consignados para trabalhar”, consta no pedido de falência.

 

“Além disso, o administrador Sr Marcelo vem sofrendo ameaças fortíssimas, inclusive de vida, ao ponto de ser obrigado a contratar segurança privada, o que lhe impede de ter condições físicas e mentais para estar a frente da administração da empresa, não restando outra alternativa senão o pedido de falência”.

 

A autofalência está prevista no art. 105 da Lei 11.101/2005, que trata da Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência.

 

“O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da

impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial”, diz a lei.

 

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