O delegado Marcio Pieroni obteve vitória no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deu provimento em parte ao recurso de apelação apresentado pela defesa para anular a pena de perda da função pública.
O caso remete à acusação de fraude processual contra o delegado com relação ao júri ao qual foi submetido o empresário Josino Guimarães por ter sido acusado de ser o mandante da morte do Juiz Leopoldino Marques do Amaral. Josino foi absolvido pelo Tribunal do Júri.
O julgamento do recurso de apelação n. 0009969-55.2011.4.01.3600/MT pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 26 de março passado resultou na reforma parcial da sentença proferida em sede de ação civil pública pelo juízo da 3ª Vara Federal de Cuiabá-MT.
A sentença recorrida havia decretado a perda da função pública, todavia, com o advento da aposentadoria do delegado, a defesa interpôs recurso de apelação ao TRF da 1ª região argumento pela impossibilidade de aplicação de tal pena, em virtude da ausência de previsão legal para a conversão de pena de perda da função pública em cassação de aposentadoria.
O advogado Carlos Frederick, que defende Pieroni, afirmou que “a decisão da terceira turma do Tribunal Regional da 1ª Região fez justiça, pois além de ser inocente, o delegado Marcio Pieroni jamais poderia ser penalizado por pena sem previsão legal, trata-se de uma vitória do bom direito”.
O julgamento foi apertado, todavia, por dois votos a um, após longo debate entre a defesa e o Ministério Público Federal a terceira Turma do TRF da 1ª Região reformou em parte a sentença condenatória para assegurar o direito a Pieroni de continuar a ostentar o título de delegado de polícia aposentado, com todos os direitos legais.
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