A construtora MRV deve pagar R$ 4 milhões para ter as obras do Condomínio Parque da Chapada da Costa, no Bairro Jardim Ubirajara, em Cuiabá, liberadas.
Metade do montante será depositado na conta bancária do projeto Água para o Futuro”, do Ministério Público do Estado (MPE), para a proteção de nascentes da Capital. Já o restante será pago ao Município de Cuiabá.
A obrigação consta em um acordo judicial firmado pela empresa, o Município de Cuiabá e o MPE, que por sua vez foi homologado pelo juiz Rodrigo Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente.
As obras estavam embargadas desde o último dia 22 de fevereiro, quando a Justiça deferiu um pedido de liminar do MPE, que alegou a degradação de quatro nascentes, obstrução de um córrego e supressão da vegetação das respectivas áreas de preservação permanente (APPs) existentes no terreno do empreendimento.
No final de fevereiro, a construtora procurou o MPE em busca de colocar fim ao litígio.
Conforme o acordo, o montante destinado ao Executivo será para a execução de obras de urbanização de áreas verdes e recuperação de áreas de preservação permanente, de preferência na mesma bacia hidrográfica atingida (Ribeirão do Lipa) e utilização em projeto de recuperação de nascentes executado na Capital.
O valor de R$ 400 mil destinado ao projeto do MPE será depositado no prazo de cinco dias, após homologação do acordo e o restante, R$ 1,6 milhão, deverá ser pago em 20 parcelas de R$ 80 mil, sendo a primeira já no próximo dia 25.
Outras obrigações
Ainda no acordo, está previsto que a empresa deve apresentar, no prazo de 90 dias, o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) do local citado, contemplando especialmente as nascentes confirmadas e o corpo d'água existente na região, relativo a área em que não foram feitas as construções, para análise aprovação no órgão competente.
Nesse PRAD, deverá conter, entre outras coisas, a recuperação com espécies florestais nativas do local; monitoramento das mudas; proibição de usar agrotóxico; cronograma de execução do projeto, com início até em novembro deste ano, após aprovação; e isolar a área a ser recuperada do restante do terreno onde estão localizada as nascentes.
A MRV também se comprometeu de urbanizar a área verde com plantio de 70% de mudas do cerrado e 30% de árvores frutíferas e de elaborar uma pista de caminhada permeável, um parque de diversão para crianças e um espaço para educação física para adultos.
A construtora ainda ficou impedida de implantar empreendimentos em locais de preservação permanente de Cuiabá, sob pena de pagar uma multa de R$ 1 milhão.
O prazo máximo para a finalização das obras será de 18 meses.
Já o Município de Cuiabá terá que manter “o licenciamento existente exigindo-se as devidas adequações no parcelamento do solo, para atendimento das disposições do presente acordo, no que concerne as áreas de preservação permanente e área verde”.
Em caso de descumprimento do acordo, a multa diária é de R$ 2 mil.
Veja abaixo a decisão que homologou o acordo:
Cuida-se de Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO, em desfavor de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, devidamente qualificado, decorrente do Inquérito Civil 001490-097/2018, instaurado com a finalidade de apurar “degradação ambiental na área do condomínio residencial Parque Chapada da Costa em construção pela empresa requerida, cujo acesso se dá pela Rodovia Emanuel Pinheiro (BR 251), próximo ao Jardim Ubirajara, nesta Capital”.
A liminar foi deferida às fls. 1590/1597 para “suspender imediatamente todas as obras e/ou atividades da empresa MRV na área do condomínio Chapada da Costa e na área adjacente de propriedade da requerida”.
Às fls. 1610/1620 as partes requerem a homologação do acordo firmado entre elas, bem como a homologação de seu aditivo às fls. 1937/1940.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 1610/1620 e seu aditivo às fls. 1937/1940, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação de honorários advocatícios, custas ou despesas processuais (art. 18, da Lei n. 7.347/85).
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1 Comentário(s).
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Gonçalo 05.04.19 09h35 | ||||
Alguém ira compensar os danos à aquele ponto? Cada um pensou no seu bolso, exceto no ambiente natural degradado. Somente no Brasil se vê esses atentados. | ||||
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