Cuiabá, Sábado, 12 de Julho de 2025
MAGGI E ARARATH
08.04.2019 | 14h41 Tamanho do texto A- A+

Dodge é contra envio de investigação para a Justiça Eleitoral

Procuradora-geral da República diz que ex-senador insiste em não ser processado pela Justiça Federal

Isac Nóbrega/PR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge

LUCIELLY MELO
DO PONTO NA CURVA

“Em uma tentativa absolutamente injustificada de não se ver processado pelo foro competente (o federal), o requerente altera sua linha argumentativa de forma inconsistente e contraditória: antes estadual, agora o eleitoral, nunca o juízo que deu as medidas cautelares onde as investigações se iniciaram é o competente para processar e julgar crimes contra o sistema financeiro. Ocorre que a promoção de pleitos incompatíveis deve levar ao não conhecimento de ambos, como imposição do estoppel, a sancionar o comportamento contraditório do litigante”.

 

Com esse entendimento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se contrária ao envio das investigações contra o ex-senador Blairo Maggi, no âmbito da Operação Ararath, para a Justiça Eleitoral.

 

No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 5, Dodge pede a rejeição do pedido da defesa, formulado por meio de questão de ordem sob o fundamento de que seria aplicável ao caso o entendimento da Corte no recente julgamento do inquérito nº 4453, já que o fato central da investigação seria uma dívida de campanha de 2010 com o ex-governador Silval Barbosa.

 

A procuradora destacou que a invocação da competência eleitoral não foi apresentada em nenhum momento pela defesa.

 

“Assim, não há espaço jurídico processual para se discutir, mediante inovação da linha argumentativa da defesa, este tema em sede de petição posterior à oposição de embargos de declaração, quando, sequer nos aclaratórios a alegação de erro de julgamento foi deduzida pela parte”, diz um trecho do parecer.

 

Dodge esclareceu ainda que o objeto de uma investigação não é definido por aquilo que o investigado alega ou por aquilo que o colaborador apresenta ou atribui qualificação jurídica.

 

“A abertura de investigação pelo órgão ministerial é que promove tal delimitação, inclusive para situações de conexão”, pontuou.

 

Explicou também que nenhum dos casos investigados discute questões eleitorais e que o único que faz menção à eleição apura conduta de possíveis crimes contra o sistema financeiro para a quitação de dívidas eleitorais, não tendo sido ventilado crime eleitoral.

 

Compartilhamento com a Receita Federal

 

A procuradora frisou que “há também questões antecedentes suscetíveis de análise pelo Relator e de outros pedidos da Receita Federal, visando ao compartilhamento de provas, além dos Ofícios nº 15/2019 e 17/2019 – RFB/Cofis, por meio dos quais a Receita Federal requer acesso às PETs 6564 e 6578, que dizem respeito às colaborações de Genir Martelli e de Pedro Jamil Nadaf, respectivamente”, acerca dos quais já se pronunciou de forma favorável.

 

Leia AQUI a íntegra da manifestação.

 

 

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