Cuiabá, Domingo, 13 de Julho de 2025
"PROTELAÇÃO"
09.04.2019 | 17h27 Tamanho do texto A- A+

Juíza mantém condenação de Pagot e de ex-presidente do Intermat

Luiz Antonio Pagot e Afonso Dalberto foram condenados por conta de irregularidade em obras

Divulgação

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti

DIEGO FREDERICI
DO FOLHAMAX

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, multou o ex-presidente do Intermat (Instituto de Terras de Mato Grosso), Afonso Dalberto, por “atrasar” o trâmite de um processo que apura irregularidades na reforma de uma escola estadual em Sinop (500 km de Cuiabá). A condenação também atinge o ex-secretário de Infraestrutura, Luiz Antônio Pagot.

 

Dalberto, que a época das fraudes era secretário-adjunto de Infraestrutura, interpôs um recurso (embargos de declaração) contra uma decisão de agosto de 2018 que o condenou a devolver os valores que autorizou a realizar na reforma da escola estadual (R$ 631,6 mil), além de determinar a suspensão de seus direitos políticos por 3 anos.

 

 

Porém, conforme explicou a juíza Celia Regina Vidotti, a categoria de recursos conhecida como “embargos de declaração” possui o objetivo de “esclarecer” pontos de uma decisão que não ficaram suficientemente claros, e que se apresentam confusos, ou “omissos”, quanto as teses de defesa ou acusação.

 

Neste contexto, a magistrada ponderou que a decisão que condenou Afonso não foi “omissa”, e que o ex-secretário adjunto de Obras Públicas teve o único objetivo de “protelar” o trâmite do processo.

 

“Resta evidente, portanto, que a pretensão do recurso analisado é forçar a reavaliação das provas e rediscutir os fundamentos da sentença, o que não é permitido em sede de embargos de declaração. Reconhecido o caráter protelatório dos embargos de declaração, aplico ao embargante a multa correspondente a 1% do valor atualizado da causa”, diz trecho da decisão.

 

A condenação da multa de 1% referente ao valor da causa ainda não foi estabelecida pela Justiça, uma vez que o montante da reforma da escola de R$ 631,6 mil são de 2004 e ainda não foram atualizados.

 

Condenação

 

De acordo com informações do processo as obras da Escola Estadual Nilza de Oliveira Pipino, em Sinop, iniciaram-se em janeiro de 2004 – 3 meses antes da realização da licitação, ocorrida no dia 25 de março daquele ano. A denúncia aponta que a empresa que iniciou os serviços (Construtora Ricco), “curiosamente”, era subcontratada da organização que venceu a concorrência pública (Village Construções e Comércio Ltda).

 

“O processo licitatório registrou apenas a presença da empresa Village Construções e Comércio Ltda, que apresentou proposta comercial no valor de R$620.001,93, com prazo de 90 dias para a execução dos serviços. Sustenta que o referido certame encontrava-se viciado desde o início, uma vez que o objeto do edital já estava sendo executado pela empresa denominada Construtora Ricco, que acabou, também, por finalizar a obra, sendo subcontratada pela empresa vencedora também de forma irregular”, revela a denúncia.

 

Em sua decisão, a juíza reconheceu a responsabilidade na fraude não só de Afonso Dalberto, mas também do Secretário de Estado de Infraestrutura à época, Luiz Antônio Pagot, o ordenador de despesas da pasta – ou seja, aquele que libera os recursos que serão gastos nos projetos. De acordo com a denúncias eles escolhiam as obras que seriam executadas, além de autorizar o início dos trabalhos.

 

“A responsabilidade do requerido Luiz Antonio Pagot exsurge do fato de que ele era competente para decidir qual obra seria realizada, além de atuar como ordenador de despesas. Já o segundo requerido, Afonso Dalberto, era o responsável por autorizar o início das obras e por acompanhá-las. Soma-se a isso, o fato de que sabia já existir uma obra anterior ao processo licitatório e permaneceu inerte, sem ao mínimo, registrar tal fato documentalmente”.

 

Luiz Antônio Pagot é "ex-braço direito" do Ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), e comandou o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes) na primeira gestão da presidente cassada Dilma Rousseff (PT).

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