O estudante de Direito Renan Antônio do Nascimento, de 23 anos, foi condenado a 15 anos de prisão por matar o namorado de sua ex-namorada, em julho de 2014, em Cuiabá.
Cristian Gleydson Castro Rodrigues foi morto a facadas dentro do banheiro do terminal de ônibus do Bairro CPA I.
Renan foi condenado pelo Tribunal do júri na última quinta-feira (4). Ele irá cumprir a pena inicialmente em regime fechado na Penitenciária Central do Estado (PCE).
Segundo a ação, Renan teve um relacionamento amoroso por um ano e seis meses com a namorada da vítima, que terminou aproximadamente uma semana antes do assassinato, devido ao ciúme excessivo do rapaz.
A jovem, então, começou um novo relacionamento. Conforme a denúncia, mesmo ciente do novo namoro da ex, ele tentava reatar o relacionamento, mas a garota negava.
“No dia do crime, o réu telefonou para a ex-namorada dizendo que não estava se sentindo bem e pediu que ela fosse encontrá-lo no Terminal de Ônibus do CPA I, onde o ex-casal conversou durante alguns minutos e ela disse claramente ao réu que não queria a reconciliação, inclusive porque já estava interessada em outra pessoa”, diz trecho da ação.
Renan então saiu, dizendo que iria para a sua casa, mas permaneceu no local escondido atrás de uma pilastra. Segundo a ação, ele viu quando a ex se encontrou com a vítima - seu atual companheiro.
“Segundo declarações do próprio réu, no seu interrogatório em Juízo, ao ver aquela cena ele ficou esperando uma oportunidade para confrontar com a vitima. Quando aquela foi ao banheiro, o réu a seguiu munido de uma faca que já trazia consigo. Foi quando, no interior do sanitário público, o réu desferiu três golpes de faca na vítima”, diz trecho da ação.
As câmeras do circuito de monitoramento do terminal flagraram quando Cristian saiu do banheiro cambaleando, andou por alguns metros, caiu e morreu no local.
Já Renan saiu do banheiro com a faca na mão, alegando ter sido assaltado, mas acabou preso em flagrante.
O júri entendeu que o rapaz agiu com premeditação e extrema frieza para cometer o crime, e que por isso, deveria ser penalizado.
“O respectivo Termo de Votação segue devidamente assinado, conforme se verifica nos presentes autos. O Conselho de Sentença e as partes retornaram a sala pública do Plenário do Júri, onde ali, de portas abertas, a MMª. Juíza leu a Sentença pela qual condenou Renan Antônio do Nascimento, com incurso no artigo 121, paragrafo 2º, IV, do código penal, com as implicações na lei 8072/90 alterada pela lei 11.464/2007, à pena privativa de liberdade de 15 (quinze) anos de reclusão, no regime inicialmente fechado”, diz trecho da sentença.
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