A Justiça decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Alta Floresta (a 803 km de Cuiabá), Asiel Bezerra de Araújo (MDB), até o valor de R$ 981.342,92, a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE).
A decisão atinge solidariamente o empresário Leandro Araújo da Silva e as empresas LVL Comércio e Serviço Ltda – EPP e Ricardo da Silva Comércio e Serviço LTDA – EPP.
Segundo o MPE, o pedido consta em uma ação civil pública movida por ato de improbidade administrativa, após serem encontradas indícios de sobrepreço e superfaturamento em procedimentos licitatórios na modalidade de pregão presencial, realizados nos anos de 2016 e 2017.
Conforme a ação, tais licitações acarretaram na contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado (sobrepreço), bem como no pagamento de despesas referentes a bens e serviços em valores superiores ao praticado no mercado e superiores aos contratados (superfaturamento).
Conforme apurado pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta, através do Relatório de Auditoria nº 005/2017, elaborado pela Controladoria Geral do Município de Alta Floresta, as empresas vencedoras dos certames foram as requeridas LVL Comércio e Serviço e Ricardo da Silva Comércio e Serviço, que pertencem ao mesmo grupo econômico, possuem sede no mesmo endereço e têm como representante legal o também requerido Leandro Araújo da Silva.
Verificou-se que, caso julgada procedente a demanda, os requeridos deverão restituir a quantia de R$ 981.342,92, valor que consubstancia o superfaturamento apurado e, portanto, o dano ao erário.
Assim, o Ministério Público considerou que a “desproporção realça o indeclinável dolo do agente público Asiel Bezerra de Araújo, resultando em dano ao erário e acréscimo patrimonial indevido aos requeridos Ricardo da Silva Comércio e Serviço LTDA – EPP, LVL Comércio e Serviço Ltda – EPP e Leandro Araújo da Silva, que também concorreram para a prática do ato de improbidade administrativa”.
Pedidos
O Ministério Público pediu a concessão de liminar de indisponibilidade de bens para garantir possível execução futura, e também a adoção de providências como bloqueio dos valores depositados em conta bancária dos demandados, requisição à Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) de informações sobre a existência de imóveis em nome dos réus, expedição de ofício à serventia de Registro de Imóveis para averbação da inalienabilidade dos bens ou direitos nas matrículas dos imóveis porventura existentes em nome dos requeridos, entre outras.
Além disso, o MPE requereu o recebimento da inicial, a intimação do Município para que integre o polo ativo, o julgamento da ACP como procedente e a condenação ao ressarcimento de danos ao erário.
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