Cuiabá, Quinta-Feira, 3 de Julho de 2025
"VAGABUNDO"
13.04.2019 | 13h06 Tamanho do texto A- A+

Justiça mantém condenação de servidor que xingou juiz no Face

Ele havia recorrido da decisão de primeira instância em que foi condenado a pagar R$ 15 mil

Alair Ribeiro/MidiaNews

O magistrado Marcos Faleiros, que será indenizado por servidor público

O magistrado Marcos Faleiros, que será indenizado por servidor público

BIANCA FUJIMORI
DA REDAÇÃO

A Turma Recursal Única da Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que condenou o servidor público Carlos Niero Filho a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais ao juiz Marcos Faleiros, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A decisão foi publicada nessa quinta-feira (11).

 

Na ação, o juiz diz que foi ofendido por um comentário publicado pelo servidor público no Facebook, no dia 28 de maio de 2018.

 

"Portanto, o que deve ser considerado, no caso em testilha, é a notória imputação desonrosa ao recorrido, afirmando fatos que maculam sua honra profissional e familiar, pois juiz também tem família 9 (....) e comentário agressivo da magnitude registrada no caso presente tem potencial suficiente para gerar uma imagem negativa do recorrido perante a sociedade", consta na decisão unânime, que teve como relator o juiz Sebastião de Arruda Almeida.

 

Faleiros afirmou que acessou a página de um site de Cuiabá que havia publicado uma matéria sobre a sua decisão em se declarar suspeito para julgar a ação derivada da Operação Castelo de Areia, por ter amizade com um dos envolvidos na investigação.

 

Nos comentários, ele conta que se deparou com a declaração de Niero: “Esse juiz é um vagabundo e faz parte da máfia também, porque quando ele faz o juramento ele tem que julgar até pai e mãe sem justificativa e imparcialidade. Esse também faz parte do esquema”.

 

O advogado do magistrado, Márcio Faleiros, apontou que a postagem foi "difamatória, injuriosa e caluniosa" e ganhou "repercussão viral".

 

Já a defesa do servidor público sustentou que não houve repercussão, que a mensagem possui poucos comentários e curtidas e que a liberdade de expressão é um direito fundamental e inalienável, requerendo, por fim, a improcedência dos pedidos.

 

Na decisão de primeira instância, o juiz Emerson Cajango, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, verificou que o comentário do servidor gerou dano à honra e dignidade de Marcos Faleiros, extrapolando o âmbito das relações privadas, pela sua exposição no ambiente virtual.

 

Contudo, o servidor recorreu da decisão argumentando novamente que seu comentário não teve repercussão pública.

  

Porém, a Turma Recursal rejeitou o pedido e avaliou que a alegação de Niero não é válida, pois o Facebook é público e qualquer postagem tem repercussão.

 

“Com efeito, a alegação de que naquela rede social não houve maiores comentários a respeito da postagem do recorrente não serve de prova suficiente para eximir a responsabilidade civil que lhe foi imposta judicialmente, pois as regras de experiência comum apontam que outros internautas, embora não se tenham deixado o seu comentário no Facebook, poderiam replicar a mensagem do recorrente por muitos meios de comunicação social”, apontou.

 

Com isso, o valor indenizatório foi mantido assim como a responsabilidade do servidor.

 

 

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