Cuiabá, Domingo, 6 de Julho de 2025
MORTE DE ALUNO
15.04.2019 | 16h18 Tamanho do texto A- A+

Defesa tenta anular provas de processo; juízes são contrários

Nesta segunda-feira (15), são ouvidas pelo juízo militar as testemunhas de defesa do caso

Alair Ribeiro/MídiaNews

A tenente Izadora Ledur, que responde por crime de tortura

A tenente Izadora Ledur, que responde por crime de tortura

CÍNTIA BORGES E JAD LARANJEIRA
DA REDAÇÃO

A defesa da tenente do Corpo de Bombeiros Izadora Ledur de Souza Dechamps pediu a anulação das investigações feitas no âmbito da Polícia Civil no processo em que a oficial é acusada de torturar o aluno Rodrigo Patrício Lima Claro, de 21 anos, em novembro de 2016.

 

O aluno morreu dias depois depois do treinamento, que foi realizado na Lagoa Trevisan e conduzido pela tenente.

 

O pedido foi feito durante audiência conduzida pelo juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Militar de Cuiabá, na tarde desta segunda-feira (15). O pedido foi negado por quatro, dos cinco, juízes que compõe o Conselho de Sentença. 

 

A defesa alegou que os inquéritos realizados pela Polícia Civil "contaminam" o processo. E defendeu que apenas as investigações conduzidas no âmbito Militar sejam consideradas pelo juízo.

 

"O prejuízo está claro, é evidente. A questão aqui é de legalidade, de garantia. E mais: a investigação da Policia Militar, não tenho duvida, é mais completa que a da Polícia Civil. Por conta da sua especificidade, e porque quem o faz também já presenciou e esteve em situações como aquela, podendo ser muito fácil a verdade real”, disse o advogado da tenente, Huendel Rolim.

 

A investigação da Policia Militar, não tenho duvida, é mais completa que a da Polícia Civil. Por conta da sua especificidade, e porque quem o faz também já presenciou e esteve em situações como aquela, podendo ser muito fácil a verdade real

"A defesa requer que sejam consideradas nulas as provas produzidas no âmbito da Polícia Civil, exceto as provas não repetíveis. Como por exemplo, exames de corpo e delito, e provas técnicas que eventualmente tenham sido produzidas à época, e que hoje não podem ser repetidas sequer no inquérito policial militar. Agora a oitiva de testemunhas, simples, dentro do inquérito policial militar”.

 

Como testemunhas de defesa estão arroladas os bombeiros: coronel João Rainho Junior; major Danilo Cavalcante Coelho; 1º tenente Felipe Mançano Saboia; 1º tenente Daniel Alves Moura e Silva; 1º tenente Janisley Teodoro Silva; e 1º sargento Marcizio Oliveira Moraes e o soldado Rafael do Carmo Lisboa.

 

Relembre o caso

 

A morte do aspirante ocorreu em novembro de 2016, após intenso treinamento na Lagoa Trevisan.

 

Ele chegou a ser levado para o Hospital Jardim Cuiabá, na Capital, onde permaneceu internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por cinco dias.

 

Em depoimento, colegas de curso informaram que Rodrigo vinha sendo submetido a diversos "caldos" e que chegou a reclamar de dores de cabeça e exaustão.

 

Ainda assim, ele teria sido obrigado a continuar na aula pela tenente, que na época era responsável pelos treinamentos dos novos soldados da corporação.

 

A tenente foi afastada logo após a morte. No entanto, segundo o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Júlio Cézar Rodrigues, esta não foi a primeira vez que ela estava sendo investigada por cometer excessos nos treinamentos.

 

Da primeira vez ela foi acusada - em uma denúncia anônima ao Ministério Público Estadual (MPE) - de fazer pressão psicológica em alunos durante os treinos do 15º curso de formação dos bombeiros.

  

Leia mais sobre o assunto:

 

Conselho: Ledur reúne condições de permanecer nos Bombeiros

 

 

 

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Adaildon E M Costa   15.04.19 18h51
Corretíssimo e legítimo o pleito do Douto Advogado de Defesa. A sustentação jurídica do pedido é de que a Constituição da República veda a apuração de crimes militares pela Polícia Judiciária Civil e pela Polícia Judiciária Federal. Lamentável a decisão dos julgadores.
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