Cuiabá, Quarta-Feira, 9 de Julho de 2025
FORAGIDO
15.01.2019 | 09h47 Tamanho do texto A- A+

Acusado de participar de chacina em Colniza é preso em São Paulo

Nove trabalhadores rurais foram assassinados em abril de 2017; MPE denunciou 5 pessoas pelo crime

Montagem/MidiaNews

Ronaldo Dalmoneck (detalhe) estava foragido da Justiça

Ronaldo Dalmoneck (detalhe) estava foragido da Justiça

BRUNA BARBOSA
DA REDAÇÃO

Um dos acusados de participação na chacina que matou nove trabalhadores rurais em Colniza (a 1.065 km de Cuiabá), em 2017, foi preso em Ibiúna, município de São Paulo, durante o último final de semana. Ronaldo Dalmoneck estava foragido há mais de um ano.

 

A prisão foi confirmada pela Polícia Civil de Mato Grosso, mas a Secretaria de Estado de Segurança Pública ainda não possui informações sobre a transferência do preso.

 

As vítimas foram mortas em abril de 2017, no Distrito de Taquaruçu do Norte, localizado em Colniza. De acordo com a Polícia Civil, o crime teria sido motivado por conflitos agrários da região.

 

A chacina

 

Dos cinco denunciados pelo Ministério Público Estadual por participação no crime, apenas dois seguem presos. Eles foram denunciados por homicídio triplamente qualificado (mediante pagamento, tortura e emboscada).

 

O madeireiro Valdelir João de Souza, de 41 anos, é acusado de ter contratado quatro homens para matar trabalhadores na zona rural. Ele ainda está foragido.

 

Conforme a denúncia, os homens contratados por Valdelir integravam um grupo extermínio denominado “os encapuzados”, contratados com a finalidade de praticar ameaças e homicídios.

 

No dia do crime, a mando do empresário, o grupo foi até o Distrito de Taquaruçu do Norte e executou Francisco Chaves da Silva, Edson Alves Antunes, Izaul Brito dos Santos, Alto Aparecido Carlini, Sebastião Ferreira de Souza, Fábio Rodrigues dos Santos, Samuel Antonio da Cunha, Ezequias Satos de Oliveira e Valmir Rangel do Nascimento.

 

De acordo com o processo, Valdelir teria contratado os pistoleiros para “atemorizar e expulsar posseiros de suas terras, atuando com armas de fogo e extrema violência, para delas extrair recursos naturais e futuramente vendê-las”.

 

Em 2018, a defesa do empresário chegou a tentar o direito dele responder ao processo em liberdade, ou a fixação, subsidiariamente, de medidas cautelares diversas da prisão.

 

Na época, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou o habeas corpus. No recurso ao STJ, foi alegada a ausência de indícios de autoria e a falta de fundamentação do decreto prisional, sob o argumento de que não estariam configurados os requisitos autorizadores da prisão preventiva. O recurso ainda não foi julgado.

 

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