O desembargador Pedro Sakamoto, relator do ação que resultou na cassação do mandato da senadora Selma Arruda, não tem dúvida de que houve abuso de poder econômico por parte da então candidata.
Em vários trechos de seu voto, ele cita gastos excessivos e fora do período permitido pela legislação eleitoral.
"Outrossim, mesmo que não se desconheça o alto custo das campanhas eleitorais voltadas à disputa ao cargo de Senador da República – que têm um limite de gastos estabelecido em R$ 3 milhões para o Estado de Mato Grosso – o fato de a representada Selma Rosane Santos Arruda ter contraído despesas eleitorais antecipadamente, e em excesso, permitiu aos representados saírem em larga vantagem em relação aos demais concorrentes no pleito, importando em quebra no princípio da isonomia e desequilíbrio entre os participantes do processo eleitoral. Ou seja, os representados ‘queimaram a largada’ na corrida a uma vaga no Senado da República", escreveu em seu voto.
Confira o voto do relator AQUI.
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