O padrão arquitetônico estabelecido para o condomínio, goza de proteção jurídica em diversos níveis. A alteração deste ornamento arquitetônico pode interferir no valor das unidades, bem como nos direitos autorais envolvidos do projeto. Além das normas de direito urbanístico.
Quando convenções e regimentos internos de condomínio deliberam sobre alteração de fachada, a proibição de sua modificação é quase unânime, exigindo-se quóruns elevados para deliberar sobre sua modificação.
Variados são os casos em que decisões judiciais são concedidas para impedir obras ou desfazer aquelas que foram realizadas, que importam em modificação da fachada do imóvel, quando este pertence a um conjunto de unidades habitacionais.
Quando se opta por viver em condomínio, o proprietário passa a ter algumas limitações em seu direito de propriedade, e a modificação do lado externo corresponde a uma destas restrições.
É importante observar o que pode ou não ser considerado uma modificação de fachada, eis que não é qualquer detalhe estético que implica em alteração do padrão arquitetônico.
As telas de proteção utilizadas para proteger crianças e animais, não tem sido reconhecida pelo Judiciário como modificação de fachada. A sua instalação pode conferir maior segurança aos moradores, cabendo ao condomínio tão somente disciplinar sobre sua cor, por exemplo. A maioria dos regimentos já disciplina o assunto, mas em casos de omissão o Poder Judiciário poderá resolver eventual conflito.
As cortinas de vidro empregadas em sacadas, o denominado envidraçamento, é um ponto um pouco mais delicado, dependendo de previsão em convenção, regimento ou deliberação em assembleia. Mas, havendo sua previsibilidade, também não importa em descaracterização da fachada do imóvel.
Os aparelhos de ar-condicionado também costumam ser disciplinados de forma segmentada pelo condomínio, pela adoção do modelo “caixa” ou split, a fim de conferir harmonia ao conjunto arquitetônico. E, a violação do padrão adotado, pode ensejar a retirada do aparelho.
As modificações de fachada podem ser facilmente identificadas como aquelas que alteram cores, texturas ou outros padrões externos como esquadrias. Em caso de dúvidas para essas alterações, uma consulta ao arquiteto ou engenheiro responsável, poderá suprir as dúvidas de ordem técnica. Havendo possível violação ou tentativa de modificação sem o consentimento do condomínio, então o melhor a se fazer é procurar um advogado(a) e garantir os direitos dos envolvidos.
KEIT DIOGO GOMES é advogada e professora de Direito da UFMT.
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2 Comentário(s).
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CALEB MIGUEL DA PAIXAO 27.03.19 12h59 | ||||
Moro num residencial e quero colocar um pergolado em frente da casa. Isto configura como mudança de fachada? | ||||
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Ana 27.03.19 09h02 | ||||
Se não ajuda, não atrapalha! | ||||
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