Cuiabá, Sábado, 12 de Julho de 2025
ELIZEU NASCIMENTO
12.04.2019 | 07h00 Tamanho do texto A- A+

Auxílio-fardamento, direito constitucional

É um direito constitucional que vem sendo vilipendiado desde 2013

A precípua básica dos repasses constitucionais de verbas públicas, principalmente aquelas destinadas a atender as necessidades básicas de uma corporação militar na aquisição do auxílio-fardamento devem ser obedecidas para que não ocorra descumprimento do que preconiza a lei.

 

Fui eleito com uma votação expressiva, 21.347 votos, não apenas para legislar e direcionar meus trabalhos aos munícipes, deste estado promissor, com dimensões territoriais continentais, como também irei batalhar e lutar por meus irmãos de farda, que estão literalmente na linha de frente no combate a criminalidade, através de um trabalho hercúleo e dignificante; colocando em risco suas vidas em prol da sociedade organizada. Nada mais justo, respeita-los e fazer valer seus direitos constitucionais.

 

Um de seus direitos constitucionais vem sendo vilipendiado no que tange a aquisição do fardamento, algo imprescindível para o trabalho, além da boa apresentação dos mesmos perante a sociedade; sem os quais, eles não poderão desempenhar seus trabalhos de proteção e defesa, da população a contento.

 

O fardamento não vem sendo pago conforme previsão legal do art. 128, nem tão pouco, a indenização que trata do art. 129 do Estatuto dos Militares (Lei Complementar 555/2014)

Esta vilipendiação vem ocorrendo desde 2013, quando foi realizada a última troca de fardamento da Polícia Militar. Em 2016, foram pagos os fardamentos somente para alguns militares. O fardamento não vem sendo pago conforme previsão legal do art. 128, nem tão pouco, a indenização que trata do art. 129 do Estatuto dos Militares (Lei Complementar 555/2014).

 

Como se não bastasse à questão do fardamento, a nossa gloriosa polícia militar enfrenta outro problema crucial, relacionado à EPI - Equipamento de Proteção Individual e Uso Obrigatório: 1) coletes, com prazo de validade, vencido 2) munições, deterioradas pelo tempo, ou seja, lotes antigos, datados de 2010 3) armamentos, com grande número de sinistros e acidentes, causados por ineficiência das mesmas, trazendo para os policiais, insegurança no momento da utilização das mesmas em confronto.

 

Diante desta celeuma, para corrigir mais esta distorção do governo do estado, com relação ao não pagamento do auxílio-fardamento resolvi apresentar, em 13 de fevereiro de 2019, requerimento nº 47/2019 que solicita ao governador do estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, e ao secretário de estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, o pagamento do auxílio-fardamento aos policiais e bombeiros militares.

 

Conhecendo a dinâmica do trabalho da valorosa polícia militar; eu não poderia me furtar, de encaminhar esse requerimento, visando cobrar do governador e dos órgãos competentes, celeridade no processo de pagamento do mesmo. Faço isso, com convicção e determinação, uma vez que, em um passado não muito distante, já estive do outro lado. 

 

ELIZEU NASCIMENTO é deputado estadual pelo DC. 

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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COMENTÁRIOS
2 Comentário(s).

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Gean Santana  12.04.19 16h57
Direito Constitucional é o que possui previsão na Constituição. Fardamento é previsto na Lei Complementar 555/2014. Logo, o nobre Deputado se equivoca na sua fala.
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Angela   12.04.19 10h42
Não entendi... os policiais precisam pagar pela própria farda? Eles não recebem a farda gratuitamente?
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