Cuiabá, Quarta-Feira, 2 de Julho de 2025
EDUARDO SEGATO
15.04.2019 | 07h30 Tamanho do texto A- A+

Tributação não é privilégio

O agro possui peculiaridades que jamais devem ser ignoradas pelo legislador

É de conhecimento geral que o agronegócio é a mola mestra da nossa economia, sendo responsável pelo resultado positivo da balança comercial brasileira já que as demais segmentações econômicas historicamente sempre trouxeram resultados negativos.

 

E ao falar de agronegócio, não podemos ter em mente os grandes produtores e seus variados conglomerados, mas sim os médios e, especialmente, os pequenos produtores rurais que geralmente trabalham em regime de economia familiar e são responsáveis por grande parte da produção alimentícia que abastece o mercado interno.

 

Em razão da dificuldade do governo em honrar seus compromissos, sempre vem à tona um tema que desperta debates acalorados, qual seja: abolir incentivos e benefícios fiscais e impor maior tributação ao agro.

 

Todavia, devemos partir da premissa que a forma de tributação desse segmento não é privilégio deste setor tão importante para a nação brasileira, mas sim advém de impositivos previstos na Constituição Federal e demais sistemas jurídicos brasileiros.

 

A forma de tributação desse segmento não é privilégio deste setor tão importante para a nação brasileira, mas sim advém de impositivos previstos na Constituição Federal e demais sistemas jurídicos brasileiros

Ora, o setor agropecuário possui peculiaridades que jamais devem ser ignoradas pelo legislador, pelo administrador e, especialmente, pelo Judiciário, fator este que justifica em demasia a aplicação de tratamento diferenciado no que tange à matéria fiscal.

 

Dentre as particularidades do agro podemos chamar atenção para: a) o risco das alterações climáticas, que implica na variação dos preços; b) necessidade de estrutura adequada para estocagem (armazenamento); c) logística dinâmica quer por rodovias, ferrovias ou hidrovias; d) concentração de receita em curto espaço de tempo; e) risco de doenças e pragas que podem gerar diminuição da produtividade; f) elevação de custos e até mesmo perda da produção; g) fatores ambientais como a restrição do uso da totalidade da propriedade, mesmo com alto potencial produtivo; h) maiores cuidados durante a colheita, abate, transporte e armazenamento, pois produtos agropecuários perecem rapidamente; i) o baixo valor agregado aos produtos agropecuários que atinge sobremaneira os pequenos produtores rurais.

 

Com efeito, dentre os dispositivos normativos que regulam o agronegócio chamamos atenção para o artigo 187, inciso I, da Constituição Federal, que determina o planejamento da política agrícola com a participação do setor de produção, inclusive os trabalhadores rurais, devendo ser levado em consideração os instrumentos creditícios e fiscais.

 

Não menos importante ainda é o princípio da dignidade humana, previsto no inciso III, do artigo 1º da Constituição Federal, e ainda, o artigo 3º que estipula como objetivos fundamentais construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional e, ainda, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

 

Portanto, a forma de tributação diferenciada aplicada ao agro como, por exemplo, isenção ou diferimento do ICMS, compensação de prejuízos fiscais, depreciação acelerada e incentivada no que toca ao IRPJ, não incidência e alíquota zero em alguns casos no que diz respeito ao PIS/Cofins, são alguns dos instrumentos fiscais de incentivo e promoção da, na minha visão, mais importante atividade econômica.

 

Partindo de todas as premissas, o tratamento distinguido na forma de tributar é plenamente justificável, não só nos moldes legais, mas também pelas inúmeras características e riscos que este setor sofre, merecendo assim tratamento jurídico diferenciado. Tudo como forma de cumprir e concretizar os direitos que estão plasmados na Constituição Federal.

 

EDUARDO SEGATO é advogado e especialista em Direito Ambiental e Direito Processual Civil.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia



Leia mais notícias sobre Opinião:
Julho de 2025
02.07.25 05h30 » Ao lado de quem mais precisa
02.07.25 05h30 » Agro mato-grossense
01.07.25 05h30 » Mulheres visionárias
01.07.25 05h30 » A coragem de sentir e evoluir!
01.07.25 05h30 » Legado transformador
01.07.25 05h30 » Confisco e o simples nacional
Junho de 2025
30.06.25 08h21 » IG do Brasil