Cuiabá, Domingo, 13 de Julho de 2025
AÇÃO NA JUSTIÇA
14.01.2019 | 10h00 Tamanho do texto A- A+

MPE quer demolir imóveis em área verde no Jardim Paulista

Promotor requer que Município de Cuiabá elabore e execute um projeto de revitalização da região

Alair Ribeiro/MidiaNews

O promotor de Justiça, Gerson Barbosa, autor da ação

O promotor de Justiça, Gerson Barbosa, autor da ação

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Estadual ingressou com uma ação civil pública contra 30 moradores do Bairro Jardim Paulista, em Cuiabá, para que desocupem duas áreas verdes e o prolongamento da rua Tietê (antiga rua Espírito Santo).

 

A ação é assinada pelo promotor Gerson Barbosa, da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá.

 

Na ação, movida também contra o Município de Cuiabá, o MPE pede que as construções edificadas no local sejam demolidas e as áreas revitalizadas.

 

Segundo o MPE, as duas áreas verdes ocupadas irregularmente estão localizadas entre a Avenida Miguel Sutil, rua Rio Grande do Norte e Rua Recife, e a outra entre a Avenida Miguel Sutil, Rua Natalino Fontes (antiga rua Guanabara).

 

Na ação, o MPE requer que o Município elabore e execute um projeto para a revitalização do trecho da rua e das áreas verdes a serem desocupadas, visando atender todas as normas estabelecidas e funções inerentes a sua natureza jurídica e de bem comum de uso do povo (circulação, estética, ecológica, lazer, etc);

 

O promotor ressalta, na ação, que é dever do Município zelar “pelas boas condições dos logradouros públicos, mantendo os espaços limpos e utilizáveis pela população, possibilitando a fruição integral do bem de uso comum do povo, incluindo a execução de medidas que visem impedir a ocorrência de novas invasões nos espaços em questão”.

 

O MPE requer, ainda, que o Município se abstenha de expedir quaisquer autorizações ou licenças para o exercício de atividades comerciais nas áreas verdes, salvo exceções previstas na legislação federal e municipal.

 

Na ação, o MPE pede à Justiça que todos os demandados – moradores e Município – sejam obrigados a indenizar a sociedade, em face do princípio da reparação integral, pelos danos reversíveis e irreversíveis, “levando-se em conta o tempo em que os bens de uso comum do povo não atenderam ao fim que se destinam em razão da ocupação irregular, em valor a ser fixado em perícia”, escreveu Barbosa.

 

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COMENTÁRIOS
3 Comentário(s).

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Jandira Pedrollo  14.01.19 13h28
Se não me falha a memória essas áreas estão ocupadas há mais de 30 anos e i nclusive na lei de uso e ocupação do solo urbano estão classificadas como zona de interesse social para fins de regularização. Nao havendo comprometimento de corpos hídricos, não vejo razão para a remoção agora, a demolição dos imóveis causaria maior degradação ambiental. Devemos lembrar que Cuiabá tem quase 300 anos , não há como corrigir situações daquela época.
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valdenir cola  14.01.19 12h59
senhor promotor , assinar um documento deste é muito simples , pensa nas consequencias , são 30 familias sem casa , 30 familiais que o municipio terá que indenizar , será uma ação coletiva comun contra os entes responsaveis , e o pior de tudo o poder publico municipal ainda terá mais uma area para manutenção , sendo que não esta sendo capaz de manter as que já tem . Francamente vale a pena rever varios pontos , tais como tempo de ocupação , capacidade de realocar e idenizar os moradores e etc.....
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Francisco A carvalho  14.01.19 10h54
deste modo vão ter que desapropriar toda a cidade !!!
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