O delegado Christian Cabral, titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), registrou um boletim de ocorrência contra o Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais de Mato Grosso (Sindpeco) por calúnia e difamação.
Em entrevista coletiva concedida na tarde de segunda-feira (12), diretores da entidade qualificaram como “ato criminoso” o fato de Cabral ter pedido um laudo pericial a uma empresa privada, nas investigações do atropelamento do verdureiro Francisco Lúcio Maia, ocorrido em abril.
O parecer técnico foi exigido pelo delegado após um dos laudos de local, emitido pela Politec, sugerir que a velocidade do veículo poderia ser de 30 km/h. Os peritos negaram que essa afirmação seja conclusiva e criticaram em nota os questionamentos do delegado.
Alair Ribeiro/MidiaNews
Vice-presidente do Sindpeco, Alisson Trindade
No boletim de ocorrência, o delegado citou matéria publicada no início da noite de segunda-feira pelo MidiaNews.
“Teria imputado falsamente ao comunicante a prática de ato criminoso e ofensivo a sua reputação, noticiado, conforme publicado em matéria no site de notícias”, consta em trecho do boletim.
A Polícia Civil deve averiguar o possível crime de calúnia e difamação.
Representação Criminal
Na segunda-feira, o Sindpeco anunciou que iria protocolar uma representação criminal no Ministério Público do Estado contra a empresa Forense Lab, responsável pelo laudo independente.
Segundo a entidade, o documento paralelo — que apontou que a médica Letícia Bortolini conduzia seu carro a mais de 95 km/h quando atropelou e matou o verdureiro — tem trechos inteiros copiados de uma perícia realizada em 2014 pela Politec.
O caso
No dia 14 de abril, a médica Letícia Bortolini, de 37 anos, foi presa sob suspeita de atropelar e matar o vendedor de frutas Francisco Lucio Maia, de 48 anos. O acidente ocorreu na avenida Miguel Sutil, no bairro Cidade Verde, em frente a uma agência do Banco Itáu.
A médica conduzia um veículo Jeep branco e estava na companhia de seu esposo, também médico. Ambos teriam apresentado sinais de embriaguez, segundo a Polícia, que não foi comprovada mediante exames.
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3 Comentário(s).
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Jorge Cintra 12.06.18 17h35 | ||||
Se o laudo é inconcluso pq foi enviada ao delegado? Uma vez enviada, induziu o delegado ao erro. O laudo induziu tbm a imprensa ao erro, e na sequencia os leitores. A POLITEC tem que explicar isso, pois para qualquer leigo a velocidade nao foi nem proxima a 30km/h. O que induziu os peritos a esta velocidades? | ||||
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Pedro 12.06.18 14h57 | ||||
O Delegado vai na mídia dizer que solicitou parecer de entidade privada, antes do término da Perícia Oficial. Isso contraria o: Art. 159 do CPP, inciso 4: "O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão". E ainda quer registrar B.O, faça-me o favor. Para que tá ficando feio já. | ||||
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Marques 12.06.18 11h40 | ||||
EM ANÁLISE, NOTA-SE QUE A PERÍCIA DO ESTADO TEM QUE SER RESPEITADA, ELA REPRESENTA O ESTADO DE MATO GROSSO, O PODER DE SUA PERÍCIA É INESTIMÁVEL, SE NELA NÃO É CONFIÁVEL, AGORA, QUEM DEVEMOS CONFIAR. ASSIM. ATÉ QUE PROVE AO CONTRARIO PERMANECE PARA EFEITOS LEGAIS. | ||||
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