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29.11.2016 | 17h47 Tamanho do texto A- A+

Justiça determina que hospitais retomem atendimento

Unidades devem pagar multa diária de R$ 10 mil caso descumpram a ordem judicial

Marcus Mesquita/MidiaNews

Santa Casa de Cuiabá foi uma das unidades que havia supendido os atendimentos

Santa Casa de Cuiabá foi uma das unidades que havia supendido os atendimentos

DA REDAÇÃO

O juiz Roberto Teixeira Seror, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu liminar determinando que os hospitais e entidades filantrópicas de Cuiabá e Rondonópolis retomem o atendimento aos pacientes.

 

Caso as obrigações pactuadas nos convênios não sejam cumpridas, o magistrado determinou multa diária de R$ 10 mil para o hospital infrator.

 

As unidades haviam deixado de atender pacientes nas UTI´s e também suspenderam os serviços ambulatoriais e procedimentos eletivos.

 

Alegando a falta de repasses financeiros por parte da Prefeitura de Cuiabá e do Governo do Estado, o Hospital Geral Universitário, Hospital Santa Helena, Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia e o Hospital do Câncer estão com os novos atendimentos paralisados desde o dia 7 de novembro.

 

A prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, afirmou que está cumprindo rigorosamente com os repasses e com as datas de processamento das faturas.

 

De acordo com a Procuradoria, não existe mora quanto aos pagamentos e sim um descompasso entre as datas dos valores administrados pelo Fundo Municipal de Saúde e sua disponibilização aos hospitais.

 

Em sua decisão, o juiz Roberto Teixeira Seror escreveu que a manutenção da situação de não atendimento “pode agravar sobremodo o estado de saúde da população necessitada de atendimento, seria, por seus efeitos possivelmente irreversíveis, a mais absoluta das iniquidades, por tornar completamente ineficaz uma possível sentença condenatória”.

 

No mérito, ao final do processo, será apreciado se é legitimo ou não a utilização de meios indiretos de cobrança (paralisação de serviço essencial) como mecanismo indireto de cobrança ou de alteração contratual (mudança da data base do dia 15 para o dia 1º).

 

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2 Comentário(s).

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Paulo  30.11.16 08h30
Tanta gente precisando ser atendida e essa situação! É o caos. Deixar pessoas à morte para se conseguir o que pode se conseguir por outros meios, é no mínimo um crime.
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dauzanades  29.11.16 21h26
Porque não determina que os devedores paguem também, dois pesos e duas medidas, diversas justiças.
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