Cuiabá, Quinta-Feira, 7 de Agosto de 2025
SEFAZ
02.04.2018 | 18h00 Tamanho do texto A- A+

Nota Fiscal Eletrônica passa a ser obrigatória em Mato Grosso

Medida abrange todos os contribuintes mato grossenses, com exceção de MEI e produtor rural

Alair Ribeiro/MídiaNews

Sede da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso

Sede da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso

DA REDAÇÃO

A partir deste mês todos os contribuintes, independente da atividade econômica exercida por eles, estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações de vendas e prestação de serviços. A exceção é aplicada apenas aos optantes da modalidade de Micro Empreendedor Individual (MEI) e aos produtores rurais (pessoa física).

 

O documento deve ser utilizado em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1A e Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2, conforme Decreto nº 1.332 publicado no Diário Oficial do dia 16 de janeiro, que disciplina o uso obrigatório da NF-e. Saiba mais.

 

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) a substituição do documento fiscal emitido em papel pelo eletrônico visa facilitar e agilizar o processo de emissão do documento fiscal, uma vez que o contribuinte pode emitir a NF-e do próprio computador, obtendo economia de tempo e dinheiro.

 

Além disso, por ser um documento assinado digitalmente a medida torna as transações mais seguras tanto para os contribuintes, quanto para Fisco Estadual e possibilita ao destinatário da NF-e receber o Danfe (Documento Auxiliar), por meio eletrônico. O procedimento eletrônico permite, ainda, verificar a validade do documento fiscal recebido consultando a chave de acesso no Portal da Sefaz.

 

Para emitir o documento é necessário adquirir um programa emissor próprio ou utilizar softwares disponíveis no mercado, observando as especificações contidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), e ter um certificado digital.

 

A Sefaz ressalta que esclarecimentos adicionais sobre NF-e podem ser obtidos por meio de pesquisa no Regulamento do ICMS (RICMS/MT) nos artigos 325, na Portaria nº 163/2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para sua utilização e do correspondente DANFE e no Manual de Orientação do Contribuinte – versão 6.00, disponível no portal da Sefaz.

 

Eventuais dúvidas também podem ser encaminhadas para o e-mail de atendimento ao contribuinte, [email protected].

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Jose aldo  13.06.18 10h32
Sefaz deveria limitar os valores emitidos por notas fiscais de papéis, pois quem tem condição de efetuar vendas vultuosas, tem internet no escritório.
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