Cuiabá, Domingo, 3 de Agosto de 2025
DISPUTA EM SINOP
16.08.2016 | 21h00 Tamanho do texto A- A+

Juiz nega ação contra Rosana por postagens no Facebook

Magistrado não verificou propaganda eleitoral antecipada

MidiaNews

A candidata à prefeita de Sinop Rosana Martinelli

A candidata à prefeita de Sinop Rosana Martinelli

DA REDAÇÃO

A coligação “Sinop pode Mais”, encabeçada pelo candidato a prefeito Roberto Dorner (PSD), teve pedido de liminar negado pelo juiz da 22ª Zona Eleitoral, Cleber Luis Zeferino de Paula, após ingressar com representação por suposta propaganda antecipada na rede social Facebook da candidata a prefeita de Sinop Rosana Martinelli (PR).   

 

Na decisão proferida na segunda-feira (15), o juiz Cleber Luis, afirmou que não foi verificado que Rosana Martinelli tenha praticado propaganda eleitoral antecipada, após analisar 32 postagens na rede social dela  a partir de março.

 

“No presente caso, após análise de cada postagem realizada por Rosana Tereza Martinelli no perfil, não verifico ter a mesma praticado propaganda eleitoral antecipada, posto que termos do novel art. 36-A, caput e inciso III, da Lei n.º 9.504/97, com a redação dada pela Lei n.º 13.165/15, não configuram propaganda eleitoral antecipada a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais e a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, desde que em cada ato não exista pedido explícito de voto”, diz trecho da decisão.

 

Com base na legislação eleitoral, o juiz afirma que há a “inexistência de pedido explícito de voto”, segue o documento.

 

Os comentários de internautas nas postagens de Rosana Martinelli na rede social são consideradas pelo magistrado como “livre manifestação de pensamento, pela qual não pode ser responsabilizada a candidata Rosana Tereza Martinelli’.




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